CTI - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O Diretor do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 553, de 8 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2011, em conformidade com a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 270, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2012, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
, e nos cargos de Tecnologista e Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o disposto na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3. O Anexo I - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo/área de atuação, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina ou prova e o mínimo de pontos por disciplina ou prova para aprovação.

1.4. O Anexo II - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.5. O Anexo III - Critérios para Análise de Títulos e Currículos descreve os critérios a serem considerados em cada cargo/área de atuação e os pontos atribuídos aos documentos entregues para a análise de títulos e currículos.

1.6. O formulário para entrega de títulos, o modelo de currículo e o formato do memorial a serem entregues encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

1.7. A expressão "candidatos portadores de deficiência" é utilizada neste Edital por ser a expressão utilizada no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargos de Nível Superior

2.1.1. Pesquisador Adjunto - Padrão 1

2.1.1.1. Área de atuação: Tecnologias Tridimensionais (código PES-TECTRID)

2.1.1.2. Pré-requisitos:

Pré-requisito 1: Graduação concluída em Engenharia (Mecânica ou Elétrica ou Eletrônica ou Química ou Biomédica) ou Física; e

Pré-requisito 2: Título de Doutor; e

Pré-requisito 3: Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

2.1.1.3. Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de projetos e integração com equipes nas áreas de simulação computacional e manufatura aditiva.

2.1.1.4. Vaga: 1 (uma) para Campinas (SP), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.1.2. Tecnologista Pleno 2 - Padrão 1

2.1.2.1. Área de atuação: Processos Físico-Químicos (código TP2-PRFIQUI)

2.1.2.2. Pré-requisitos:

Pré-requisito 1: Graduação concluída em Engenharia (Elétrica ou Eletrônica ou Mecânica ou Química ou de Materiais ou Eletro-eletrônica) ou Física ou Química ou Tecnólogo; e

Pré-requisito 2: Título de Doutor; ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico após a obtenção do título de Mestre; ou pelo menos 8 (oito) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico após a conclusão da graduação; e

Pré-requisito 3: Demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos.

2.1.2.3. Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de tecnologias de processos físico-químicos de dispositivos eletrônicos ou displays.

2.1.2.4. Vagas: 3 (três) para Campinas (SP), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.1.3. Tecnologista Pleno 1 - Padrão 1

2.1.3.1. Área de atuação: Tecnologia da Informação (código TP1-TECINFO)

2.1.3.2.. Pré-requisitos:

Pré-requisito 1: Graduação concluída em Ciência da Computação, Licenciatura em Computação, Engenharia (Elétrica ou Eletrônica ou de Computação), Física ou Matemática ou qualquer outra graduação completa acrescida de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação (TI); e

Pré-requisito 2: Título de Mestre; ou pelo menos 3 (três) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico após a conclusão da graduação; e

Pré-requisito 3: Ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

2.1.3.3. Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de sistemas computacionais, pesquisa e operação nas áreas de desenvolvimento de software, teste de software, administração de redes de computadores e segurança de sistemas de informação.

2.1.3.4. Vagas: 2 (duas) para Campinas (SP), sendo reservada 1 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência.

2.2. Cargos de Nível Médio

2.2.1. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.1.1. Área de atuação: Tecnologia da Informação (código TE1-TECINFO)

2.2.1.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e curso Técnico (em Informática ou em Informática para Internet ou em Manutenção e Suporte em Informática ou em Programação de Jogos Digitais ou em Redes de Computadores ou em Sistemas de Comutação ou em Sistemas de Transmissão ou em Telecomunicações ou em Eletrônica); ou ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação.

2.2.1.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas na área de Tecnologia da Informação para suporte à pesquisa e à operação nas áreas de desenvolvimento de software, teste de software, administração de redes de computadores e segurança de sistemas de informação.

2.2.1.4. Vagas: 5 (cinco) para Campinas (SP), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.2.2. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.2.1. Área de atuação: Tecnologia Assistiva (código TE1-TECASSI)

2.2.2.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada atuando em projetos relacionados com o desenvolvimento de soluções para as pessoas portadoras de deficiência ou auxiliando no desenvolvimento e execução de projetos na área de tecnologia assistiva.

2.2.2.3. Descrição sumária das atividades: atividades de suporte à pesquisa em tecnologia assistiva, envolvendo avaliação de produtos, serviços e metodologias.

2.2.2.4. Vagas: 2 (duas) para Campinas (SP), sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos portadores de deficiência.

2.2.3. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.3.1. Área de atuação: Oficina Mecânica de Protótipos (código TE1-MECAPRO)

2.2.3.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e curso Técnico em Mecânica; ou ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na área de Mecânica.

2.2.3.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas de projeto e construção de peças e sistemas mecânicos.

2.2.3.4. Vaga: 1 (uma) para Campinas (SP), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.2.4. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.4.1. Área de atuação: Infraestrutura Predial e Laboratorial (código TE1-PREDLAB)

2.2.4.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e curso Técnico em Edificações; ou ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na área de Edificações.

2.2.4.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas de execução e fiscalização de serviços e manutenção na área de construção civil e elaboração de desenhos técnicos.

2.2.4.4. Vaga: 1 (uma) para Campinas, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.2.5. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.5.1. Área de atuação: Processos Físico-Químicos (código TE1-FISIQUI)

2.2.5.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e curso Técnico em Química; ou ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na área de Química.

2.2.5.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas de laboratório de processos físico-químicos.

2.2.5.4. Vagas: 2 (duas) para Campinas, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.2.6. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.6.1. Área de atuação: Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Campinas (código TE1- ANDIGSP)

2.2.6.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de mecatrônica, mecânica, eletro-eletrônica, eletrônica, telecomunicações, química ou plásticos; ou ensino médio completo e curso Técnico (em Mecatrônica, Mecânica, Eletrônica, Telecomunicações, Química ou Plásticos).

2.2.6.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas de projeto de circuitos eletrônicos analógicos e digitais, de desenvolvimento de leiaute de circuito impresso e de programação de interfaces analógicas (AD/DA) e digitais.

2.2.6.4. Vagas: 2 (duas) para Campinas, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.2.7. Técnico 1 - Padrão 1

2.2.7.1. Área de atuação: Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Fortaleza (código TE1- CEANDIG)

2.2.7.2. Pré-requisitos: Ensino médio completo e um ano, no mínimo, de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de mecatrônica, mecânica, eletro-eletrônica, eletrônica, telecomunicações, química ou plásticos; ou ensino médio completo e curso Técnico (em Mecatrônica, Mecânica, Eletrônica, Telecomunicações, Química ou Plásticos).

2.2.7.3. Descrição sumária das atividades: Atividades técnicas de projeto de circuitos eletrônicos analógicos e digitais, de desenvolvimento de leiaute de circuito impresso e de programação de interfaces analógicas (AD/DA) e digitais; manutenção, montagem, integração e testes de sistemas eletrônicos e mecatrônicos; trabalho em campo, incluindo atuações em embarcações no mar, rios e lagos, com eventuais horários noturnos ou em finais de semana.

2.2.7.4. Vaga: 1 (uma) para Fortaleza (CE), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.3. Remuneração

2.3.1. As remunerações iniciais para cada cargo, válidas a partir de 1º de julho de 2012, são descritas no quadro a seguir:


Cargo
Vencimento Básico
GDACT
RT/GQ
Remuneração Total

Pesquisador Adjunto-1
R$ 4.408,33
R$ 1.425,60
R$ 4.161,00
R$ 9.994,93

Tecnologista Pleno 1-1
R$ 3.884,92
R$ 1.308,00
-

R$ 5.192,92

Tecnologista Pleno 2-1
R$ 4.408,33
R$ 1.425,60
-

R$ 5.833,93

Técnico 1-1
R$ 1.885,33
R$ 660,80
-

R$ 2.546,13
2.3.2. Tecnologistas detentores de títulos de Doutor, de grau de Mestre ou possuidores de certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização poderão fazer jus à Retribuição por Titulação (RT), com valores de RT III, RT II e RT I, respectivamente, conforme tabela abaixo. Técnicos portadores de certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional poderão fazer jus a uma Gratificação de Qualificação (GQ), com valores de GQ I, GQ II e GQ III, atribuída de acordo com a classe e o padrão em que estejam posicionados e o nível de qualificação comprovado, conforme tabela abaixo. Os títulos e os cursos de capacitação devem ser compatíveis com as atividades do CTI e ser homologados pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Cargo
RT I/GQ I
RT II/GQ II
RT III/GQ III

Tecnologista Pleno 1 -1
R$ 937,00
R$ 1.825,00
R$ 3.649,00

Tecnologista Pleno 2 -1
R$ 1.069,00
R$ 2.081,00
R$ 4.161,00

Técnico 1 - 1
R$ 452,00
R$ 881,00
R$ 1.762,00
2.4. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo a jornada de trabalho composta de 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. Benefícios: Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

b) para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno1, ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor. No caso de nacionalidade estrangeira, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil e apresentar, por ocasião da posse, os diplomas revalidados por instituição nacional competente para esse fim.

c) para o cargo de Técnico 1, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por inspeção médica;

h) não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

i) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo/área de atuação, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, caso exista;

j) apresentar os documentos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

k) não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8112/90.

l) aprovação em inspeção médica oficial anterior à posse, a qual ocorrerá às expensas do candidato. Será empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Tal inspeção terá caráter eliminatório.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, ficam reservados para candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos de Tecnologista e 5% (cinco por cento) das vagas para o cargo de Técnico, conforme discriminado no item 2 deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo/área de atuação, caso existam.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298.

4.4. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Campinas, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298.

4.4.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298.

4.4.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.4.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO E DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1.

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

d) defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1.

e) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

5.2. Para cada cargo/área de atuação previsto neste Edital haverá uma comissão examinadora.

5.2.1. Para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, a comissão examinadora será constituída por um mínimo de 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao CTI.

5.2.2. Para o cargo de Técnico 1, a comissão examinadora será constituída por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 9 de julho de 2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2012.

6.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.3.3. O boleto bancário emitido é válido para pagamento em até 3 (três) dias corridos após a sua emissão.

6.3.4. O candidato poderá emitir a 2ª via do boleto bancário em qualquer dia dentro do período de inscrições.

6.3.5. A FUNRIO e o CTI não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.3.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de Pesquisador Adjunto, R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o cargo de Tecnologista Pleno 2, R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Tecnologista Pleno 1 e R$ 60,00 (sessenta reias) para o cargo de Técnico 1.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se à FUNRIO o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.4.5. Não será considerado o pagamento da taxa de inscrição efetuado após o 3º dia subsequente ao término das inscrições.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via postal, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no campo apropriado, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o cargo para o qual deseja concorrer, com base no item 2 deste Edital;

b) a área de atuação para a qual deseja concorrer associada ao cargo escolhido, com base no item 2 deste Edital.

6.8. O candidato que se inscrever para mais de um cargo/área de atuação e, no caso em que as provas para estes cargos/área de atuação venham a ocorrer no mesmo turno, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.9.4. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, indicando que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, preenchendo o NIS e indicando que é membro de família de baixa renda.

6.9.5. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição apenas para 1 (um) cargo/área de atuação. Caso efetue a solicitação para mais de 1 (um) cargo/área de atuação, todos os seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão indeferidos.

6.9.6. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

6.9.7. Todas as informações prestadas no Requerimento de Inscrição referentes a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.9.8. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisado pela FUNRIO, juntamente com o gestor do CadÚnico, os quais decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.9.9. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aquidefinido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9.10. O resultado da análise será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente neste mesmo endereço.

6.9.11. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa.

6.9.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.9.13. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

6.10.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via CARTA com Registro Nacional ou SEDEX postado até o último dia de inscrição (inscrição via internet), para o Departamento de Concursos da FUNRIO (laudo CTI), localizado na Rua Professor Gabizo, 262, CEP 20271-000, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.10.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.10.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.10 e 6.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame.

6.11. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização das provas, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para os dias das provas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.11.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.11.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.11.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.11.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.11.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.11.1 ao 6.11.4 deste Edital.

6.11.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.11.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.12. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas para preenchimento do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em data prevista no cronograma existente neste mesmo endereço.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova objetiva e prova discursiva (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo/área de atuação para o qual concorre, assim como as orientações para realização da prova, estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em data prevista no cronograma existente neste mesmo endereço.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA

8.1. Da prova objetiva

8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

8.2. Da prova discursiva

8.2.1. A prova discursiva, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1 versará sobre um tema relacionado ao conteúdo programático de cada cargo/área de atuação.

8.2.2. O valor da prova discursiva e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

8.2.3. Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos da nota da prova objetiva, em até 10 (dez) vezes o número de vagas de ampla concorrência de cada cargo/área de atuação, respeitados os empates da última posição.

8.2.4. Será corrigida a prova discursiva dos candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos da nota da prova objetiva, em até 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência de cada cargo/área de atuação, respeitados os empates da última posição.

8.2.5. A prova discursiva será composta de 1 (uma) questão e será avaliada pelo conhecimento sobre assunto específico em conformidade com o tema proposto.

8.2.6. Nos casos de fuga ao tema, de textos definitivos escritos a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota igual a ZERO. O candidato deverá respeitar o número de linhas estabelecido para dissertação, sendo vedada a utilização do verso da folha.

8.2.7. A avaliação da prova discursiva será feita considerando-se a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema, que totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo, sendo esta a nota da prova discursiva, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10 (dez) pontos.

8.2.7.1 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas.

8.2.8. Os candidatos que não tiverem a prova discursiva corrigida serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.3. Os conteúdos programáticos encontram-se descritos no Anexo II - Conteúdos Programáticos deste
 Edital.

9. DA PROVA ORAL

9.1. Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados na prova discursiva e classificados em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas para cada cargo/área de atuação, em ordem decrescente da nota obtida por intermédio da nota da prova objetiva somada a nota da prova discursiva multiplicada por 5 (cinco), considerando-se os empates na última posição.

9.2. Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados na prova discursiva e classificados em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência de cada cargo/área de atuação, em ordem decrescente da nota obtida por intermédio da nota da prova objetiva somada a nota da prova discursiva multiplicada por 5 (cinco), considerando-se os empates na última posição.

9.3. Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada área de atuação do cargo de Técnico 1, aprovados na prova objetiva em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas para cada cargo/área de atuação, em ordem decrescente da nota da prova objetiva, considerando-se os empates na última posição.

9.4. Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada área de atuação do cargo de Técnico 1, aprovados na prova objetiva em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência de cada cargo/área de atuação, em ordem decrescente da nota da prova objetiva, considerando-se os empates na última posição.

9.5. A convocação dos candidatos para a realização da prova oral será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e estará disponível neste mesmo endereço.

9.6. A prova oral versará sobre temas relacionados ao conteúdo programático dos conhecimentos específicos de cada cargo/área de atuação.

9.6.1. A prova oral será realizada em sessão pública, sendo gravada para efeito de registro e avaliação conforme art. 13, par. 3º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida por candidatos do mesmo cargo/área de atuação, constando de 3 (três) questões, onde cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a resposta de cada questão.

9.6.2. Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.

9.6.3. A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das notas da questão a ele atribuída pelos membros da comissão examinadora, considerando até a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

9.6.4. A nota da prova oral de cada candidato será a média aritmética das notas de cada questão, obtidas por intermédio da aplicação do subitem 9.6.3 deste Edital, considerando até a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

9.7. O valor da prova oral e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

9.8. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à prova oral no dia, hora e local definidos.

10. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL

10.1. Serão convocados para realizar a defesa pública de memorial os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada cargo/área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados na prova discursiva e classificados em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas para cada área de atuação, em ordem decrescente da nota obtida por intermédio da nota da prova objetiva somada a nota da prova discursiva multiplicada por 5 (cinco), considerando-se os empates na última posição.

10.2. Serão convocados para realizar a defesa pública de memorial os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada cargo/área de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, aprovados na prova discursiva e classificados em até 5 (cinco) vezes o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência de cada cargo/área de atuação, em ordem decrescente da nota obtida por intermédio da nota da prova objetiva somada a nota da prova discursiva multiplicada por 5 (cinco), considerando-se os empates na última posição.

10.3. A convocação dos candidatos para a realização da defesa pública de memorial será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e estará disponível neste mesmo endereço.

10.4. A FUNRIO, antes de realizar a convocação dos candidatos para a defesa pública de memorial, disponibilizará uma relação na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br com os candidatos que serão convocados para a defesa pública de memorial em data prevista no cronograma existente neste mesmo endereço.

10.4.1. Os candidatos constantes da relação mencionada no subitem 10.4 deste Edital deverão encaminhar, por meio dos Correios, via SEDEX postado obrigatoriamente no período informado no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Acadêmico da FUNRIO (defesa pública de memorial CTI), localizado na Rua Professor Gabizo, 262, CEP 20271-000, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, 5 (cinco) cópias do currículo (modelo a ser seguido disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br) relacionando toda sua formação acadêmica e experiência profissional, e 5 (cinco) cópias do memorial (formato a ser seguido disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br), contendo a relação de trabalhos e projetos desenvolvidos, relacionados ao desenvolvimento tecnológico e/ou pesquisa, acompanhado de uma análise sucinta destes trabalhos, contendo no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas, feita pelo próprio, situando o seu significado e a contribuição que representam. Deverão ser incluídas separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados.

10.5. A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública, sendo gravada para efeito de registro e avaliação conforme art. 13, par. 3º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida por candidatos do mesmo cargo/área de atuação, constando de uma apresentação de no máximo 20 (vinte) minutos, onde o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de pesquisa/desenvolvimento, procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes.

10.6. Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

10.6.1. Será de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.

10.7. Cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo que a nota final do mesmo será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, considerando até a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

10.8. O valor da defesa pública de memorial e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

10.9. Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar o memorial ou o currículo no prazo estabelecido no subitem 10.4.1 deste Edital assim como aquele que não comparecer à defesa pública de memorial no dia, hora e local definidos.

11. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULOS

11.1. Todos os candidatos convocados para realização da prova oral deverão entregar os documentos a serem considerados para a análise de títulos e currículos no mesmo dia e local de realização da prova oral, após o término de sua prova, na coordenação do local de prova.

11.1.1. O candidato que deixar o local de prova sem entregar os documentos a serem considerados para a análise de títulos e currículos, não poderá retornar para entregá-los posteriormente.

11.1.2. O candidato que não apresentar os documentos a serem considerados para a análise de títulos e currículos, na data e horário estabelecido no subitem 11.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na análise de títulos e currículos.

11.1.3. Não serão analisados os documentos entregues de forma diferente da estabelecida no subitem 11.1 deste Edital.

11.2. A análise de títulos e currículos será realizada de acordo com os critérios para a análise de títulos e currículos definidos para cada cargo/área de atuação, disponíveis no Anexo III - Critérios para Análise de Títulos e Currículos deste Edital.

11.3. Todos os documentos entregues deverão estar numerados sequencialmente.

11.3.1. Os documentos não numerados serão desconsiderados.

11.4. Os documentos deverão ser entregues por meio de cópia simples, mesmo documentos gerados via eletrônica, não sendo necessária a autenticação em cartório.

11.4.1. Quando da entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para conferência por parte do atendente.

11.4.2. Não serão analisados os documentos que não atenderem ao disposto no subitem 11.4.1 deste Edital.

11.4.3. Não serão recebidos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.

11.5. Os documentos entregues não serão devolvidos.

11.6. Cada documento será considerado uma única vez.

11.7. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.8. Todos os candidatos deverão encaminhar o Formulário para Entrega de Títulos, disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, contendo informações relacionadas aos documentos entregues para a análise de títulos e currículos, considerando os critérios para a análise de títulos e currículos definidos para o cargo/área de atuação para o qual concorre.

11.9. Todos os candidatos deverão preencher no Formulário para Entrega de Títulos as informações referentes a comprovação dos pré-requisitos estabelecidos para o cargo/área de atuação para o qual concorre, além de anexar o(s) documento(s) comprobatórios.

11.9.1. Os documentos mencionados no subitem 11.9 deste Edital não serão avaliados. Seu encaminhamento tem por objetivo apenas identificar quando o candidato passou a ter o pré-requisito atendido de forma a poder identificar a data inicial que deve ser considerada para efeito de contagem de tempo de experiência profissional, caso o candidato encaminhe documentação a ser considerada para a avaliação de sua experiência profissional.

11.10. O candidato deverá indicar no Formulário para Entrega de Títulos a alínea, "A" até "N" (quando for o caso), do quadro referente aos critérios para a análise de títulos e currículos, específico para cada cargo/área de atuação, para a qual deve ser considerado um determinado documento. Neste caso, o candidato preenche a alínea e o número do documento que serve de comprovação para o critério definido na alínea. A informação referente ao fato do candidato apresentar original ou cópia autenticada em cartório será preenchida pelo atendente no ato da entrega da documentação pelo candidato.

11.11. Para a avaliação acadêmica serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

a) para orientações ou coorientações concluídas ou participação em bancas examinadoras: declaração de participação.

b) para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

c) para curso de graduação: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar a conclusão do curso) expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

d) para curso de extensão ou especialização: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do mesmo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

e) para curso técnico ou curso de idiomas: diploma ou certificado ou declaração desde que contenha o nome do curso e a carga horária.

11.12. A comprovação dos cursos relacionados no subitem 11.11, alíneas "b" e "c" deste Edital, concluídos no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.

11.13. A comprovação do curso relacionado no subitem 11.11, alínea "d" deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária de cada disciplina.

11.14. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

11.15. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

11.16. Somente será considerado o curso concluído.

11.17. Curso com carga horária inferior à estipulada não será considerado, do mesmo modo que não serão somadas cargas horárias de cursos diferentes.

11.18. O mesmo diploma ou certificado ou declaração será considerado uma única vez.

11.19. Na apreciação das publicações deverão ser considerados somente os livros e capítulos de livros publicados com ISBN.

11.19.1. Na apreciação das publicações, deverá ser considerada a relação entre a publicação e a área de atuação requerida para o cargo.

11.19.2. Para a comprovação das publicações, o candidato poderá entregar cópia legível de capítulos de livros e/ou cópia de artigos, em número não superior ao limite previsto na alínea existente nos critérios para análise de títulos e currículos associado ao cargo/área de atuação para o qual concorre.

11.19.3. Para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos, realizadas nos períodos estipulados nas respectivas alíneas existentes nos critérios para análise de títulos e currículos associado ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre: publicações em periódicos indexados no SCI; publicações em periódicos científicos com ISSN, não necessariamente indexados no SCI; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de editores; trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais.

11.20. A comprovação da experiência profissional será feita por meio da apresentação de:

a) experiência profissional em serviço público federal, estadual e/ou municipal: certidão de tempo de serviço ou declaração equivalente, desde que indique o cargo/função exercido e o período de atuação (início e fim).

b) experiência profissional no setor privado: carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho).

c) prestadores de serviço e autônomos: Registro de Pagamento de Autônomo (RPA), contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade).

d) experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.

11.21. Os documentos relacionados no subitem 11.20, alínea "a" deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datados, assinados e carimbados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

11.22. Os documentos relacionados no subitem 11.20 deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

11.23. Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 11.20 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

11.24. Deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, independente da documentação relacionada no subitem 11.20 deste Edital, declaração do contratante ou responsável legal, onde possam ser identificadas claramente as atividades profissionais exercidas em relação à alínea "N" descrita no quadro referente aos critérios para a análise de títulos e currículos, relacionadas ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.

11.24.1. A declaração deverá ser emitida pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datada, assinada e carimbada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

11.25. Os documentos relacionados no subitem 11.20 deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

11.26. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação para os candidatos aos cargos de nível superior, ou após a conclusão do ensino médio ou do curso técnico utilizado como pré-requisito, para os candidatos aos cargos de nível médio.

11.26.1. Somente com o envio dos documentos comprobatórios do disposto no subitem 11.26 deste Edital poderá ser identificada a data inicial que possa vir a ser considerada para contagem do tempo da experiência profissional do candidato.

11.26.2. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, o tempo de monitoria ou o tempo de bolsa de estudo, como graduação, mestrado, doutorado e iniciação cientifica.

11.27. Não serão aceitos termos de posse e/ou nomeação, pois os mesmos não comprovam período de experiência.

11.28. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas;

11.29. Não será considerado a tempo de experiência como sócio ou diretor de empresa.

11.30. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

11.31. A comprovação do tempo de experiência em projetos e atividades de fomento científico ou tecnológico se dará mediante apresentação de declaração expedida por instituição pública de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período, carga horária e assinatura do dirigente máximo da instituição.

11.32. Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que não for selecionado para ter sua documentação avaliada.

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA, PROVA ORAL E DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL

12.1. As provas serão realizadas na cidade de Campinas, SP.

12.1.1. A prova discursiva será realizada juntamente com a prova objetiva.

12.2. A data definitiva de realização das provas será divulgada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e estará disponível neste mesmo endereço.

12.3. A critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

12.4. O início da prova objetiva e da prova discursiva ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

12.5. A FUNRIO poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva e da prova discursiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva, prova discursiva, prova oral e defesa pública de memorial com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

12.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

12.6.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

12.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

12.7.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

12.7.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

12.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

12.8. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

12.9. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova objetiva e da prova discursiva após o fechamento dos portões.

12.10. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva e da prova discursiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

12.11. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva e da prova discursiva, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados em sacos e devolvidos aos candidatos.

12.11.1. Não realizará as provas o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

12.11.2. Não será permitido ao candidato fumar.

12.12. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

12.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato do local onde estão sendo realizadas as mesmas.

12.14. Nos dias de realização da prova objetiva e da prova discursiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

12.15. Da prova objetiva

12.15.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

12.15.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

12.15.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

12.16. Da prova discursiva

12.16.1. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

12.16.2. O caderno de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova discursiva.

12.16.3. O caderno de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

12.16.4. O caderno de texto definitivo da prova discursiva não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

12.17. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva e prova discursiva após a primeira hora do início das mesmas.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva ou no caderno de texto definitivo da prova discursiva.

e) ao terminar a prova objetiva e a prova discursiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões, a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c", e o caderno de texto definitivo da prova discursiva; e

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, no caso da prova objetiva e da prova discursiva.

12.18. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

12.19. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

12.20. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

c) for surpreendido durante o período de realização de suas provas portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva e prova discursiva, em qualquer meio diferente daqueles permitidos;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva e da prova discursiva, durante o período de realização de suas provas, portando a folha de respostas da prova objetiva, o caderno de questões, o caderno de texto definitivo da prova discursiva, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva e da prova discursiva e na folha de respostas da prova objetiva;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 12.18 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 12.19 deste Edital;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

13. DOS RECURSOS

13.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

13.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

13.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a comissão examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

13.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

13.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

13.3. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

13.3.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações.

13.3.2. A vista do cartão de resposta será realizada via internet.

13.4. No caso do resultado preliminar da prova discursiva, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

13.4.1. O candidato poderá solicitar vista da questão da prova discursiva para melhor embasar seu recurso.

13.4.2. A vista da questão da prova discursiva será realizada via internet.

13.5. No caso do resultado preliminar da prova oral, admitir-se-á um único recurso, desde que devidamente fundamentado.

13.5.1. O candidato poderá solicitar oitiva da gravação da prova oral para melhor embasar seu recurso.

13.6. No caso do resultado preliminar da defesa pública de memorial, admitir-se-á um único recurso, desde que devidamente fundamentado.

13.6.1. O candidato poderá solicitar oitiva da gravação da defesa pública de memorial para melhor embasar seu recurso.

13.7. No caso do resultado preliminar da análise de títulos e currículos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos.

13.7.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da análise de títulos e currículos.

13.8. Os recursos, o pedido de vista e a vista do cartão de respostas, o pedido de vista e a vista da questão da prova discursiva, o pedido de oitiva da prova oral e o pedido de oitiva da defesa pública de memorial deverão ser solicitados via internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma disponível neste mesmo endereço, a partir das 10h do primeiro dia do prazo para recurso até as 17h do último dia do prazo para recurso.

13.9. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas, as alterações das notas preliminares das provas objetivas, as alterações das notas preliminares das provas discursivas, as alterações das notas preliminares da prova oral, as alterações das notas preliminares da defesa pública de memorial e as alterações das notas preliminares da análise de títulos e currículos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma do concurso neste mesmo endereço.

13.10.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva, da prova discursiva, da prova oral, da defesa pública de memorial e da análise de títulos e currículos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.11. A decisão final da comissão examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da prova objetiva, ND é a nota da prova discursiva, NT é a nota da análise de títulos e currículos, NR a nota da prova oral e NM é a nota da defesa pública de memorial, da seguinte forma:

a) Para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1:

NF = (NO x 1) + (ND x 4) + (NR x 4) + (NM x 4) + (NT x 1)

b) Para o cargo de Técnico 1:

NF = (NO x 2) + (NR x 4) + (NT x 1)

14.2. Os candidatos serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final, em função do cargo/área de atuação e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorre.

14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na defesa pública de memorial;

2º) maior pontuação na prova oral;

3º) maior pontuação na prova discursiva;

4º) maior pontuação na prova objetiva;

5º) maior idade.

14.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na defesa pública de memorial;

3º) maior pontuação na prova oral;

4º) maior pontuação na prova discursiva;

5º) maior pontuação na prova objetiva;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

14.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico 1, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na prova oral;

2º) maior pontuação na prova objetiva;

3º) maior pontuação na análise de títulos e currículos;

4º) maior idade.

14.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico 1, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º)maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na prova oral;

3º) maior pontuação na prova objetiva;

4º) maior pontuação na análise de títulos e currículos;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

15.1. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15.1.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União em período informado no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e estará disponível neste endereço.

15.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o item 2 deste Edital, será nomeado durante o período de validade do concurso, obedecendo à estrita ordem de classificação. A convocação para realização da inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

15.2.1. A posse do candidato fica condicionada à aprovação em inspeção médica oficial, a ser realizada, e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

15.2.2. A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no referido prazo.

15.3. Quando da apresentação da documentação no ato de posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

15.4. O candidato nomeado assumirá o cargo exclusivamente no local da vaga para a qual prestou o concurso.

15.5. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vaga.

15.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15.7. Esgotada a lista de classificados para o cargo de Técnico 1 - área de atuação Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Fortaleza (código TE1-CEANDIG) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para este cargo/área de atuação, conforme relação definida no subitem 15.2 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado no cargo de Técnico 1 - área de atuação Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Campinas (código TE1-ANDIGSP), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação.

15.7.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação na relação definida no subitem 15.2 deste Edital.

15.7.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, ele continuará ocupando a sua posição de classificação na relação definida no subitem 15.2 deste Edital e a vaga será oferecida para o próximo candidato do cargo Técnico 1 - área de atuação Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Campinas (código TE1-ANDIGSP) que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação.

15.8. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

15.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como editais, comunicados, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

16.1.1. A FUNRIO disponibilizará o e-mail concurso.cti@funrio.org.br para esclarecimentos e dúvidas.

16.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

16.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até a data da publicação deste edital.

16.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público para cada cargo/área de atuação.

16.5. Não será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

16.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede do CTI.

16.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Divisão de Recursos Humanos do CTI, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, Divisão de Recursos Humanos, Rodovia Dom Pedro I, km 143,6 - CEP 13069-901 - Campinas, SP, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

16.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União ou informados pela internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

16.9. A inexatidão de declarações ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CTI e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.

VICTOR PELLEGRINI MAMMANA Diretor do CTI

Anexo I - Quadro de Provas

Tabela I - Cargos Pesquisador Adjunto, Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1

Área de atuação
Prova
Disciplina
Qtde. questões
Pontos por questão
Total de pontos
Mínimo de pontos para aprovação

Todas as áreas de atuação
Objetiva
Língua Portuguesa
10
1
10
1

Objetiva
Língua Inglesa
6
1
6
1

Objetiva
Raciocínio Lógico
6
1
6
1

Objetiva
Informática
8
1
8
1

Objetiva
Conhecimentos Específicos
20
2
40
2

Todas as áreas de atuação
Discursiva
Conhecimentos Específicos
1
10
10
1

Todas as áreas de atuação
Prova Oral
Conhecimentos Específicos


10
2

Todas as áreas de atuação
Defesa Pública de Memorial



10
2

Todas as áreas de atuação
Análise de Títulos e Currículos



50

Tabela II - Cargo Técnico 1

Área de atuação
Prova
Disciplina
Qtde. questões
Pontos por questão
Total de pontos
Mínimo de pontos para aprovação

Todas as áreas de atuação
Objetiva
Língua Portuguesa
10
1
10
1

Objetiva
Língua Inglesa
6
1
6
1

Objetiva
Raciocínio Lógico
6
1
6
1

Objetiva
Informática
8
1
8
1

Objetiva
Conhecimentos Específicos
20
2
40
2

Todas as áreas de atuação
Prova Oral
Conhecimentos Específicos


10
2

Todas as áreas de atuação
Análise de Títulos e Currículos



30

Anexo II - Conteúdos Programáticos

Língua portuguesa (Pesquisador, Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Técnico 1 - todas as áreas de atuação):

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

Língua inglesa (Pesquisador, Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Técnico 1 - todas as áreas de atuação):

Leitura e compreensão de textos em Língua Inglesa; estratégias e habilidades de leitura; tipologia de textos; vocabulário; estrutura e organização textual; coesão e coerência; Sintaxe; Semântica.

Raciocínio lógico (Pesquisador, Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Técnico 1 - todas as áreas de atuação):

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Informática (Pesquisador, Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Técnico 1 - todas as áreas de atuação):

Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais open source (GNU/Linux): gerenciamento de arquivos e pastas, comandos GNU, Hierarquia Padrão de Sistema de Arquivos - FHS; Pacotes de aplicativos de escritório open source: software para compactação, correio eletrônico, edição de texto, planilhas e apresentação; Conceitos e tecnologias relacionados à Internet: navegadores e segurança para usuários.

Conhecimentos específicos (Pesquisador Adjunto - área de atuação Tecnologias Tridimensionais (código PES-TECTRID)):

1. Gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 2. Metodologias para planejamento, desenvolvimento e gestão do ciclo de vida de produtos. 3. Conceitos de sistemas e teoria de núcleos computacionais para simulações (Métodos dos Elementos Finitos - FEM e Dinâmica dos Fluidos Computacional - CFD). 4. Experiência prática na simulação (MEF e CFD) de sistemas e a integração com aplicativos para soluções específicas em especial em Bioengenharia. 5. Validação de modelos computacionais por meio de modelos experimentais. 6. Modelagem e Simulação Específica a Pacientes (SPM) a partir de imagens médicas e sistemas CAD/CAE. 7. Conhecimentos de Bioengenharia. 8. Processos de Manufatura Aditiva (AM) em polímeros e metais. 9. Planejamento Experimental (DOE) e Otimização de sistemas. 10. Normas e gestão da qualidade (NBR/ISO 9001-2008), bem como normas específicas para certificação na área médica. 11. Configuração, implantação, uso e migração de sistemas operacionais e aplicativos de softwares livres para gestão de projetos, gestão de documentos, imagens médicas, modelagem e simulação computacional.

Conhecimentos específicos (Tecnologista Pleno 2 - área de atuação Processos Físico-Químicos (código TP2-PRFIQUI)):

1. Conceitos de métodos matemáticos em física e engenharia. 2. Física da energia e de termodinâmica. 3. Princípio de funcionamento de dispositivos elétricos, eletrônicos, fotônicos, optoeletrônicos, de ondas acústicas superficiais, MEMS, BioMEMS ou displays e seus materiais. 4. Processos físico-químicos de deposição, remoção, tratamento, fabricação e empacotamento de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays. 5. Métodos de caracterização e análise de propriedades elétricas e ópticas de materiais e dispositivos eletrônicos, mecânicos e eletro-ópticos. 6. Métodos de análise de composição química de superfícies de materiais. 7. Métodos de caracterização e análise física, química, elétrica e óptica de materiais e dispositivos. 8. Técnicas de caracterização de materiais e dispositivos. 9. Processos de deposição de camadas de metais, isolantes e semicondutores (CVD, evaporação, Plasma CVD, sputtering, implantação iônica, difusão e outros). 10. Processos de remoção seletiva de camadas de metais, isolantes e semicondutores (litografia, ataque químico úmido e seco). 11. Conceitos de sistemas de vácuo. 12. Conceitos de sistemas de aquisição de dados e tratamento de dados experimentais. 13. Projeto e construção de equipamentos para processos de obtenção e instrumentos para caracterização de materiais e dispositivos eletrônicos. 14. Técnicas de planejamento de experimentos e elaboração de projetos detalhados. 15. Conhecimentos de tecnologias livres, incluindo utilização de software livre.

Conhecimentos específicos (Tecnologista Pleno 1 - área de atuação Tecnologia da Informação (código TP1-TECINFO)):

1. Engenharia de Software. 2. Sistemas operacionais e redes. 3. Administração e segurança de redes e sistemas operacionais. 4. Teste de software. 5. Administração e modelagem de Banco de Dados. 6. Política e gestão de Segurança em Tecnologias da Informação. 7. Desenvolvimento para Internet: Frameworks e Linguagens de programação. 8. Sistemas distribuídos: padrões de projeto, interoperabilidade e arquitetura orientada a serviços. 9. Aplicação de bibliotecas de criptografia. 10. Computação forense. 11. Configuração, implantação, uso e migração de sistemas operacionais, serviços e aplicativos de software livre. 12. Desenvolvimento de software para sistemas operacionais livres.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Tecnologia da Informação (código TE1- TECINFO)):

Conhecimentos básicos de: 1. Engenharia de Software. 2. Fundamentos de sistemas operacionais e redes. 3. Administração e segurança de redes e sistemas operacionais. 4. Teste de software. 5. Administração e modelagem de Banco de Dados. 6. Programação em Shell Script, linguagens C e Java. 7. Política e gestão de segurança em Tecnologias da Informação e Comunicação. 8. Configuração, implantação, uso e migração de sistemas operacionais e aplicativos de software livre.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Tecnologia Assistiva (código TE1- TECASSI)):

1. Compreensão sobre a realidade das pessoas com deficiência: conceitos e preconceitos, integração vs. inclusão, "pessoas especiais" vs. "pessoas com diferenças". 2. Conhecimentos técnicos sobre as barreiras do meio e da sociedade para a inclusão das pessoas com deficiência. 3. Conhecimentos técnicos sobre apoio ao aprendizado de pessoas com deficiência: características do ambiente, dispositivos de apoio disponíveis e métodos. 4. Conhecimentos técnicos sobre produtos de tecnologia assistiva. 5. Experiência na interação com pessoas com deficiência. 6. Conhecimentos sobre a legislação relativa à área de inclusão da pessoa com deficiência. 7. Conhecimentos sobre o Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. 8. Capacitação no uso de tecnologias assistivas. 9. Uso de sistemas operacionais livres e pacotes livres, bem como da internet.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Oficina Mecânica de Protótipos (código TE1-MECAPRO)):

1. Máquinas operatrizes e seus acessórios: preparação e operação. 2. Ferramentas para usinagem: aplainamento, furação, fresamento, torneamento e retificação. 3. Calderaria: operação, máquinas e ferramentas. 4. Soldagem: máquinas e processo, simbologia. 5. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. 6. Metrologia: dimensional, instrumentação linear. 7. Materiais para construção mecânica. 8. Equipamentos de segurança e seus usos. 9. Lubrificação. 10. Tratamento térmico. 11. Familiaridade com aplicativos computacionais básicos de escritório e da área de atuação, suportados por sistemas de software livre.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Infraestrutura Predial e Laboratorial (código TE1-PREDLAB)):

1. Topografia, infraestrutura, projeto e fundações de edificações e instalações prediais e laboratoriais. 2. Acompanhamento de obras e manutenções preventivas e corretivas de edificações e instalações. 3. Especificação técnica de materiais e serviços. 4. Levantamento de custos unitários e globais. 5. Utilização de softwares de desenho técnico, tipo AutoCAD. 6. Familiaridade com aplicativos computacionais básicos de escritório e da área de atuação, suportados por sistemas de software livre.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Processos Físico-Químicos (código TE1- FISIQUI)):

1. Conhecimentos básicos de química, física e matemática. 2. Procedimentos técnicos em laboratório de processos físico-químicos. 3. Processos de limpeza de amostra e de material de laboratório. 4. Conceitos de análise química. 5. Operação de equipamentos de laboratório. 6. Aquisição e tratamento de dados. 7. Métodos e sistemas de qualidade e segurança laboratoriais 8. Conhecimentos de tecnologias livres, incluindo utilização de software livre.

Conhecimentos específicos (Técnico 1 - área de atuação Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Campinas (código TE1-ANDIGSP) e Técnico 1 - área de atuação Sistemas Eletrônicos Analógicos e Digitais - Fortaleza (código TE1-CEANDIG)):

1. Espectro eletromagnético. 2. Princípio de funcionamento de dispositivos de micro-ondas. 3. Instrumentação básica utilizada em sistemas de radiofrequência. 4. Conceitos básicos de compatibilidade eletromagnética. 5. Modulação analógica e digital. 6. Multiplexação analógica e digital. 7. Características dos sistemas de comunicação. 8. Propagação de ondas eletromagnéticas. 9. Antenas. 10. Medidas de interferência eletromagnética. 11. Filtros de EMI (eletromagnetic interference), blindagem e aterramento. 12. Circuitos de corrente contínua e alternada: grandezas elétricas e lei de Ohm. Resistores, baterias, capacitores, indutores e transformadores. 13. Amplificadores operacionais: circuitos integradores e diferenciadores, comparador e filtro ativo. 14. Circuitos digitais combinacionais. 15. Álgebra de Boole e simplificação de circuitos lógicos. 16. FLIP-FLOP. 17. Registradores e contadores. 18. Circuitos Multiplex e Demultiplex. 19. Memórias RAM e ROM. 20. Famílias de circuitos lógicos. 21. Microcontroladores. 22. Conversores AD e DA. 23. Linguagem de programação C. 24. Ferramentas de CAD atuais para confecção de leiaute de circuito impresso. 25. Conhecimentos de tecnologias livres, incluindo utilização de software livre.

Anexo III - Critérios para Análise de Títulos e Currículos

Cargo: Pesquisador Adjunto

Alínea
Análise de Títulos e Currículos
Valor unitário
Valor máximo


Atuação Acadêmica



A
Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado.
2,50
10,00

B
Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado.
1,00
5,00

C
Participações em bancas examinadoras.
0,50
2,50


Pontos máximos para Atuação Acadêmica
15,00


Publicações



F
Livros ou capítulos de livro publicados na área de atuação nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
2,00

G
Patentes ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação, nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
5,00

H
Patentes ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação.
3,50
10,50

I
Artigos especializados na área de atuação publicados nos últimos 5 (cinco) anos em revistas com Capes/Qualis: A1, A2 e B1.
3,50
10,50

J
Artigos especializados na área de atuação publicados nos últimos 5 (cinco) anos em revistas não enquadradas no Capes/Qualis: A1, A2 e B1.
2,00
10,00

K
Artigos completos na área de atuação publicados em anais de congressos internacionais nos últimos 5 (cinco) anos.
2,00
8,00

L
Artigos completos na área de atuação publicados em anais de congressos nacionais nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
6,00

M
Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação.
1,50
3,00


Pontos máximos para Publicações
20,00


Experiência Profissional



N
Experiência profissional na área de atuação nos últimos 10 (dez) anos (por ano).
2,50
15,00


Pontos máximos para Experiência Profissional
15,00


Total de pontos
50,00
Cargos: Tecnologista Pleno 2 e Tecnologista Pleno 1

Alínea
Análise de Títulos e Currículos
Valor unitário
Valor máximo


Formação Acadêmica



A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de formação exigida como pré-requisito para o cargo/área de atuação.
15,00
15,00

B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de formação exigida como pré-requisito para o cargo/área de atuação.
7,50
7,50

C
Cursos de extensão ou especialização na área de atuação com carga horária superior a 100 horas.
2,50
2,50


Pontos máximos para Formação Acadêmica
15,00


Publicações



F
Livros ou capítulos de livro publicados na área de atuação nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
2,00

G
Patentes ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação, nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
5,00

H
Patentes ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação.
3,50
10,50

I
Artigos especializados na área de atuação publicados nos últimos 5 (cinco) anos em revistas com Capes/Qualis: A1, A2 e B1.
3,50
10,50

J
Artigos especializados na área de atuação publicados nos últimos 5 (cinco) anos em revistas não enquadradas no Capes/Qualis: A1, A2 e B1.
2,00
10,00

K
Artigos completos na área de atuação publicados em anais de congressos internacionais nos últimos 5 (cinco) anos.
2,00
8,00

L
Artigos completos na área de atuação publicados em anais de congressos nacionais nos últimos 5 (cinco) anos.
1,00
6,00

M
Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação.
1,50
3,00


Pontos máximos para Publicações
20,00


Experiência Profissional



N
Experiência profissional na área de atuação nos últimos 10 (dez) anos (por ano), não sendo contabilizado o tempo exigido como pré- requisito, caso o candidato venha a utilizar este tempo para comprovação de pré-requisito.
2,50
15,00


Pontos máximos para Experiência Profissional
15,00


Total de pontos
50,00
Cargo: Técnico 1 (exceto área de atuação Tecnologia Assistiva (código TE1-TECASSI))

Alínea
Análise de Títulos e Currículos
Valor unitário
Valor máximo


Formação



A
Curso Técnico com carga horária superior a 90 (noventa) horas.
3,75
7,50

B
Curso Técnico na área de atuação com carga horária superior a 90 (noventa) horas.
5,00
10,00

C
Curso de graduação na área de atuação.
10,00
10,00


Pontos máximos para Formação
15,00


Experiência Profissional



N
Experiência profissional na área de atuação (por ano), não sendo contabilizado o tempo exigido como pré-requisito, caso o candidato venha a utilizar este tempo para comprovação de pré-requisito.
5,00
15,00


Pontos máximos para Experiência Profissional
15,00


Total de pontos
30,00
Cargo: Técnico 1 (área de atuação Tecnologia Assistiva (código TE1-TECASSI))

Alínea
Avaliação de Títulos
Valor unitário
Valor máximo


Formação



A
Curso Técnico com carga horária superior a 90 (noventa) horas.
3,75
7,50

B
Curso Técnico na área de atuação com carga horária superior a 90 (noventa) horas.
5,00
10,00

C
Curso de língua estrangeira (inglês, francês, alemão, mandarim, japonês ou coreano) com carga horária superior a 90 (noventa) horas.
5,00
5,00

D
Curso de graduação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Educação Física ou Psicologia.
12,50
12,50

E
Curso de graduação em qualquer área de formação.
5,00
5,00


Pontos máximos para Formação
20,00

 Experiência Profissional
 N
Experiência profissional na área de atuação (por ano), não sendo contabilizado o tempo exigido como pré-requisito, caso o candidato venha a utilizar este tempo para comprovação de pré-requisito.
5,00
10,00
Pontos máximos para Experiência Profissional
10,00

Total de pontos
30,00
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