Edital e formulários de inscrição para concurso Corpo de Bombeiro de Minas Gerais de 2013

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, com fulcro na Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, juntamente com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, considerando o contido no Despacho nº 7567/12 - CG, de 29/10/12, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados do quadro de praças combatentes (CFSd BM) e do quadro de praças especialistas (CFSd BM Esp), a iniciar-se no ano de 2014, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e suas alterações, Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde no CBMMG e na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso é destinado ao preenchimento de 800 (oitocentas) vagas, sendo 770 (setecentas e setenta) para o quadro de praças combatentes (CFSd BM) e 30 (trinta) para o quadro de praças especialistas (CFSd BM Esp), nos termos deste edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através da Adjuntoria de Concursos, sendo executadas pela FUMARC, à exceção do previsto neste edital.

1.2 O curso tem como objetivo proporcionar a formação dos soldados para a Instituição e visa suprir as vagas existentes, de acordo com o contingente legal, com candidatos de ambos os sexos, na proporção das vagas para cada sexo, estabelecida no Anexo "D". O curso funcionará na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e nas cidades definidas no Anexo "D", sob a coordenação da Academia de Bombeiros Militar (ABM), tendo a duração mínima de 06 (seis) meses, em regime escolar diuturno, com o militar estando sujeito a atividades escolares extra-classe após as 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.3 O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na graduação de soldado de 2ª classe, com vencimento inicial de R$ 2.152,06 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e seis centavos), valor este sendo o vigente na data de publicação do presente edital.

1.4 O soldado de 2ª classe fará jus, durante o período de curso, à remuneração, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

1.5 Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as exigências legais, o soldado de segunda- classe será declarado soldado de primeira-classe.

1.6 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

1.7 Este edital poderá ser obtido por download nos endereços eletrônicos da FUMARC www.fumarc.com.br e do CBMMG www.bombeiros.mg.gov.br.

2 DO CARGO.

2.1 Descrição Sumária das Atribuições.

2.1.1 Soldado de 2ª Classe BM: exerce atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do curso, conforme o Regulamento de Ensino do CBMMG e outras normas afins.

2.1.2 Soldado de 1ª Classe BM: Realiza resgates e salvamentos; combate incêndios; previne acidentes e sinistros; prepara-se para ocorrências. Atende ocorrências com produtos perigosos. Trabalha conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelece comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens.

2.1.3 Soldado de 1ª Classe Músico BM: participa de ensaios, gravações e apresentações musicais no CBMMG, como executante e/ou solista, profere palestras, aulas e outras atividades desenvolvidas pela corporação com participação de músicos do QPE BM, participa de programas culturais, sociais e outros inerentes à atividade de músico. Exerce também funções diversas, relacionadas à administração e apoio à atividade fim da Banda de Música. Nos termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, o militar do quadro de praças especialistas poderá ser empenhado na atividade-fim do CBMMG.

2.2 Regime Jurídico.

2.2.1 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO.

3.1 São requisitos previstos na Lei 5.301/69 para ingresso no CBMMG:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Possuir idoneidade moral;

3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 30 (trinta) anos de idade na data de inclusão (início do curso), o que implica ter nascido entre 03/02/1996 e 03/02/1984, ou seja, completar 30 (trinta) anos no máximo até a data de início do curso;

3.1.5 Ter, no mínimo, o ensino médio completo (2º grau) ou equivalente até a data da matrícula;

3.1.6 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

3.1.7 Ter aptidão física;

3.1.8 Ser considerado indicado em avaliação psicológica;

3.1.9 Ter sanidade física e mental;

3.1.10 Caso o candidato tenha tatuagem, esta deverá estar enquadrada no item 6.2.2.2.1;

3.1.11 Não ter sido demitido de instituição militar ou força congênere; não ter sido demitido do CBMMG ou da PMMG, ambos com base no art. 146, incisos II, III e IV da Lei nº 5.301, de 16/10/1969;

3.1.12 Não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou no conceito "C", na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.1.13 O preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9 e 3.1.10 serão verificados nas fases subsequentes do concurso. Os demais requisitos serão verificados quando da matrícula no curso.

3.1.14 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame, principalmente as contidas na Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, que estará à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

3.1.15 Para fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas previstas no item 9.1.2 deste edital.

3.1.16 O candidato militar do CBMMG e da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes no item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no curso pretendido, previstos no item 3 deste edital. Preenchendo todos os requisitos, as inscrições serão feitas via Internet, através do endereço eletrônico www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 20/02/2013 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 10/04/2013.

4.1.1 Para os procedimentos de inscrição, o candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às Unidades relacionadas no Anexo "B" deste edital, no horário de 8h30min às 12h e de 14 às 17h30min nas segundas, terças, quintas, e sextas-feiras e de 8h30min às 13h, nas quartas-feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do boleto bancário.

4.2 Procedimentos para inscrição:

4.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico.

4.2.2 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo "C", onde deseja realizar as provas da 1ª fase e pela categoria/especialidade/região para a qual concorrerá às vagas, conforme anexo "D". O candidato somente poderá concorrer para uma categoria/especialidade/região.

4.2.2.1 Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte.

4.2.3 O candidato, após preencher os dados relativos à inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento do boleto, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.3 A taxa de inscrição para o concurso é de R$ 90,00 (noventa reais).

4.4 A data limite para o pagamento da taxa de inscrição é até o dia 11/04/2013.

4.5 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até a data limite para pagamento da inscrição, determinada no item 4.4, ficando indisponível a partir das 16h da citada data.

4.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o CBMMG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste edital.

4.9 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

4.10 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste edital.

4.11 O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste concurso, não sendo considerado, para esse fim, o comprovante de agendamento de pagamento.

4.12 O pagamento do valor da inscrição por outras formas que não o boleto bancário não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.2.3, observando-se ainda o contido no item 3.1.14 deste edital.

4.15 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.16 O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

4.17 Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente realizarão as provas os candidatos cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro feito por ele próprio no sítio eletrônico ("site") da FUMARC.

4.18 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato retificar eventuais erros de digitação ocorridos somente no endereço declarado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.18.1 Para a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados pessoais, tais como nome, CPF e data de nascimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova munido dos documentos comprobatórios e apresentá-los ao Fiscal de sala, que fará a conferência dos mesmos e anotará as retificações solicitadas em Relatório de Ocorrências, para providências posteriores.

4.19 A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG, divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

4.20 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.

4.20.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.20, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4.20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.20.3 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Concurso Público.

4.20.4 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação local deste Concurso Público.

4.20.5 Durante o período de amamentação a candidata será acompanhada de uma aplicadora de prova, da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.

4.20.6 A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 4.20 deste edital, não indicando nos formulários a sua condição de lactante poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, até o término das inscrições.

4.20.7 A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrições entre pessoas.

4.22 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados.

4.23 O CBMMG e a FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.24 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, que comprometa a lisura do certame, acarretará o indeferimento da inscrição.

4.25 Somente serão considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção adotados pelo CBMMG e FUMARC, conforme previstos neste edital.

4.26 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.27 O candidato que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado, mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada, até 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, na FUMARC, das 9 às 12h ou das 13 às 17h.

4.27.1 O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 4.27 deste edital ficará condicionado à análise da legalidade e viabilidade do pedido pela FUMARC e somente terá validade para a 1ª fase deste Concurso Público.

4.28 A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem como em todo o Concurso Público, implicará no indeferimento da inscrição ou na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado, bem como a demissão da Corporação a qualquer época.

4.29 Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.30 Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) Preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a1) nome completo, número da identidade e da inscrição no concurso;

a2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a3) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUMARC, na forma e no prazo previsto no item 4.30.1.

4.30.1 A apresentação à FUMARC do formulário, devidamente assinado, bem como do documento de identidade a que se refere à alínea "c" do item 4.30, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h;

b) SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.30.1.1 O formulário e o documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - Edital 12/2012, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

4.31 A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.30.1 deste edital por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4.32 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGP-M desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.33 O candidato, que tiver sua inscrição deferida, deverá retirar no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, até 07 (sete) dias antes da data de realização da 1ª fase, o Cartão de Informação, que conterá: nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário e local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.34 É obrigação do candidato conferir no Cartão de Informação seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, CPF e data de nascimento, deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário, no local e na sala de realização da 1ª fase e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.35 Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao local de realização das provas.

4.36 O CBMMG e a FUMARC recomendam que os candidatos portem o Cartão de Informação no dia das provas para fins de comprovação de inscrição.

5 DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO.

5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, no período de 20/02/2013 a 22/02/2013.

5.2 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal; e

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em sua CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a1) página com foto;

a2) página com qualificação civil;

a3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a4) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

b) se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b1) página com foto;

b2) página com qualificação civil;

b3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

5.3.1 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "b.3" e "b.4" do item 5.3 deste edital.

5.4 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.5 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo "H", datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público; ou

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.6 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.2, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.7 Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

5.8 Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br - link correspondente às inscrições do Concurso Público do CBMMG - Edital 12/2012, e ler atentamente o edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, indicando o local de realização das provas e opção de língua estrangeira;

c) confirmar os dados informados;

d) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assiná-la;

e) apresentar à FUMARC, na forma prevista no item 5.7 e no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6.

5.9 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 5.1.

5.10 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.11 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.12 A apresentação à FUMARC da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6, deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h;

b) SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.13 A Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 deverão ser entregues ou enviadas em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público do CBMMG - Edital 12/12, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo e número de inscrição.

5.14 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.15 Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 5.1 deste edital.

5.16 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pela FUMARC e ratificada pelo CBMMG.

5.17 O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no DOEMG e divulgado nos endereços eletrônicos www.bombeiros.mg.gov.br e www.fumarc.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.17.1 Após a publicação a que se refere o item 5.17 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h.

5.18 O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUMARC, no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e local de realização da prova.

5.19 O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4 deste edital.

5.20 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6 DO PROCESSO SELETIVO.

O processo seletivo será desenvolvido em 3 (três) fases no concurso para o quadro de combatentes, e em 4 (quatro) fases no concurso para o quadro de especialistas, conforme abaixo:

a) 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos (Prova I) e prova de redação em Língua Portuguesa (Prova II), ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª fase: exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, todos de caráter eliminatório;

c) 3ª fase: teste de avaliação física - TAF, de caráter eliminatório e classificatório;

d) 4ª fase: prova prática, de caráter eliminatório e classificatório (apenas para o CFSd BM Esp).

6.1 Da realização das provas da 1ª fase do concurso.

A 1ª fase será constituída de prova objetiva de conhecimentos (Prova I) e de prova de redação em Língua Portuguesa (Prova II), ambas em nível de ensino médio, que serão aplicadas conforme calendário (Anexo "A").

6.1.1 A Prova I, de caráter eliminatório e classificatório, terá os conteúdos da Tabela I:

Tabela I

CONTEÚDOS
   

Quadro de combatentes
   

Quadro de especialistas

Língua Portuguesa
   

10 (dez) questões
   

10 (dez) questões

Matemática
   

10 (dez) questões
   

10 (dez) questões

Direitos Humanos
   

05 (cinco) questões
   

05 (cinco) questões

Química
   

05 (cinco) questões
   

-

Biologia
   

05 (cinco) questões
   

-

Física
   

05 (cinco) questões
   

-

Geografia
   

05 (cinco) questões
   

-

História
   

05 (cinco) questões
   

-

Teoria musical
   

-
   

25 (vinte e cinco) questões

Total
   

50 (cinquenta) questões
   

50 (cinquenta) questões

6.1.1.1 A Prova I conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.

6.1.1.1.1 O valor final da Prova I será de 100 (cem) pontos, a ser obtido por meio do somatório da nota obtida em cada conteúdo previsto.

6.1.1.2 Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova I;

b) tirar nota zero em algum dos conteúdos da Prova I.

6.1.1.3 Anulada alguma questão da Prova I, seus pontos serão distribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.1.1.4 O conteúdo programático a ser avaliado na Prova I consta do Anexo "F" deste edital.

6.1.1.5 A Prova I será corrigida através de leitura óptica, devendo o candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não reconhecidas pela leitora óptica, não serão computadas, ainda que assinalada a resposta correta.

6.1.2 A Prova II versará sobre tema da atualidade, no valor de 100 (cem) pontos distribuídos de acordo com os critérios de correção contidos na Tabela II, sendo eliminados deste Concurso Público os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) no total de pontos distribuídos.

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
   

VALOR TOTAL DA REDAÇÃO

Pertinência ao tema proposto
   

30,00

Argumentação coerente das ideias e informatividade
   

30,00

Adequação no uso de articuladores
   

10,00

Propriedade vocabular
   

10,00

Correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação
   

20,00

TOTAL
   

100,00

6.1.2.1 Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definidos nas orientações dos cadernos da Prova II, de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha além do máximo estipulado.

6.1.2.2 Será atribuída nota zero à Prova II:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia e proposta da prova;

c) que seja considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso da Língua Portuguesa;

d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

e) cujo texto presente seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que for escrita fora do espaço definido;

g) em que se constatar o uso de corretivo.

6.1.2.3 Será atribuída nota zero à Prova II que estiver toda em branco ou com identificação em local indevido.

6.1.2.4 Recomenda-se evitar rasuras, não sendo permitido o uso de corretivos.

6.1.2.5 Na Prova II o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

6.1.2.6 A FUMARC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

6.1.2.7 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo. Em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

6.1.2.8 Somente serão corrigidas, na proporção de 06 (seis) candidatos por vaga, por sexo/região/cargo, as redações daqueles candidatos melhores classificados que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova I, incluindo-se aqueles candidatos empatados na nota de corte.

6.1.2.9 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, será exigido para efeito de avaliação, nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

6.1.3 O tempo permitido para a realização das provas da 1ª fase será de, no mínimo, 1 (uma) hora e de, no máximo, 5 (cinco) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo determinado.

6.1.4 As provas da 1ª fase do concurso serão realizadas nas localidades constantes do Anexo "C" deste edital.

6.1.5 Recomenda-se ao candidato comparecer no local e data determinados para realização das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos contados do horário fixado para o início das provas constante no Cartão de Informação, considerado o horário oficial de Brasília.

6.1.6 O candidato deverá estar munido de Documento de Identidade Oficial e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, podendo conduzir lápis ou lapiseira e borracha. O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam coincidentes com os registrados junto à FUMARC, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.1.7 No caso de extravio do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, junto com o respectivo Boletim de Ocorrência expedido por órgão competente, outro documento de identificação equivalente relacionado no subitem abaixo, o qual só será aceito se original, com foto e assinatura do candidato.

6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), CTPS, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade.

6.1.9 O Documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia recente e data de nascimento.

6.1.10 Não serão aceitos Documentos de Identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.10.1 A identificação do candidato, nesse caso, será registrada em Relatório de Ocorrência, da sala onde realizar sua prova, que será levado para apreciação e deliberação da Comissão de Coordenação do Concurso, que definirá a situação do candidato.

6.1.11 No dia das provas, em hipótese alguma, será permitido:

a) o ingresso de candidato no estabelecimento onde se realizarão as provas, após o fechamento dos portões, conforme horário especificado no Cartão de Informação;

b) ao candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico determinado e informado no Cartão de Informação;

c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas, exceto o previsto no item 4.20.4;

d) ao candidato realizar as provas portando, mesmo desligados, aparelhos eletrônicos - como telefone celular, máquina de calcular, agenda eletrônica, pager, gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios como, chapéu, boné, gorro, capacete, relógio e outros;

e) o ingresso de candidato, portando arma (de fogo ou branca) nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

6.1.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nas alíneas "d" e "e" do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso. A organização do concurso se isenta da responsabilidade da guarda de quaisquer objetos dos candidatos.

6.1.13 O candidato poderá ser submetido a sistema de detecção de metais durante a realização das provas, bem como fotografado e/ou filmado, para futuros fins relativos ao presente concurso público.

6.1.14 Não haverá segunda chamada para as Provas da 1ª fase. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo, seja por caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado.

6.1.15 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los durante a realização das provas.

6.1.16 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de sua realização.

6.1.17 A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá ser a mesma que consta do seu documento de identidade.

6.1.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, que se dará minutos antes do início das provas, nas salas de aplicação das provas e perante os candidatos.

6.1.19 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação.

6.1.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, e que venham a ser encontrados e entregues na Coordenação de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos da agência Central dos Correios de Belo Horizonte/MG.

6.1.21 Será, também, eliminado deste concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os aplicadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na folha de resposta e demais orientações expedidas pela FUMARC.

6.1.22 Somente serão permitidas marcações na folha de resposta feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta.

6.1.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica dos resultados.

6.1.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.1.25 Ao terminar as provas da 1ª fase o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu caderno de prova, sua folha de resposta e a Prova II, devidamente preenchidos e assinados. A partir desse momento o candidato não poderá utilizar as instalações sanitárias.

6.1.26 Os candidatos somente poderão deixar as salas de aplicação de prova 60 (sessenta) minutos depois de seu início.

6.1.27 O gabarito oficial do concurso será publicado no DOEMG e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas. As questões das provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos citados, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas.

6.1.28 As instruções constantes na folha de resposta e nas provas I e II complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.1.29 Serão consideradas nulas as questões da folha de resposta da Prova I que:

a) tiverem duas ou mais opções assinaladas;

b) tiverem rasuras;

c) não forem assinaladas (em branco);

d) forem preenchidas a lápis;

e) tiverem marcação de forma não prevista nas orientações de preenchimento.

6.1.30 A nota final da 1ª Fase será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nas provas I e II.

6.2 Da realização da 2ª fase do concurso:

6.2.1 Serão convocados para a 2ª fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da nota final da 1ª Fase, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga, por sexo/região/cargo, incluindo-se os candidatos empatados na nota de corte.

6.2.2 Da realização dos exames preliminares e complementares:

6.2.2.1 Os exames de saúde serão realizados pelo CBMMG, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência a Saúde (AAS), conforme ato a ser divulgado, em etapa única e simultaneamente. Os exames serão feitos nos termos da Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG em vigor, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

6.2.2.2 Os exames preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG, sendo os seguintes:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia, exame otorrinolaringológico completo e impedanciometria;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico;

e) outros exames a critério do examinador (custeados pelo candidato).

6.2.2.2.1 Serão considerados inaptos no exame de saúde, os candidatos que possuírem tatuagens, que:

I - estejam localizadas no rosto;

II - afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares. Para fins de verificação deste item os candidatos masculinos deverão trajar short de natação (tipo sungão) e as candidatas femininas deverão trajar biquíni;

III - estejam em locais visíveis do corpo com o uso de uniforme de atividade física - 5º A, sem a bermuda térmica (camiseta, calção de educação física, meia soquete e tênis) previsto no Regulamento de Uniformes e Insígnias do CBMMG, com o número de tatuagens cuja somatória das áreas delimitadas seja maior que 20 cm2 (vinte centímetros quadrados).

6.3.2.3 Os exames complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os que se seguem:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior, e radiografia dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso e perfil;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti- HIV, HBsAg, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico-pirúvica (TGP), gama glutamiltransferase (Gama GT) e creatinina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e) eletrocardiograma com laudo;

f) eletroencefalograma com laudo;

g) outros exames a critério do avaliador.

6.2.2.4 Os exames complementares de saúde serão realizados somente nos locais credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), conforme lista de credenciados disponível no sítio eletrônico ("site") www.ipsm.mg.gov.br, inclusive a contra-prova.

6.2.2.5 Não serão aceitos exames realizados em data anterior a 90 (noventa) dias da data de convocação para os exames de saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item anterior.

6.2.2.6 Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos itens 6.2.2.2 e 6.2.2.3, o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames realizados à custa do candidato.

6.2.2.7 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os exames, a entrega da bateria de exames completa.

6.2.2.8 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.

6.2.2.9 A não apresentação de quaisquer exames na data estabelecida implicará na eliminação do candidato.

6.2.3 Da realização dos exames psicológicos:

6.2.3.1 O exame tem por finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se as mesmas apresentam algum dos fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG.

6.2.3.2 A atividade bombeiro militar submete o profissional à forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

6.2.3.3 O exame psicológico será realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei nº 5.301, de 16/10/1969, a Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG e a Resolução nº 2, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), sendo custeado pelo candidato.

6.2.3.4 O exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.

6.2.3.5 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados em empresas especializadas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, credenciadas pelo CBMMG.

6.2.3.6 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando exame em apenas um candidato).

6.2.3.7 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função bombeiro militar, nos termos da Resolução Conjunta nº 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

6.2.3.8 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no curso e inclusão no CBMMG.

6.2.3.9 Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

6.2.4 A homologação e o parecer final dos exames de saúde e dos exames psicológicos estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS) designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

6.2.5 Fica garantido o sigilo absoluto do resultado da 2ª fase, sendo restrito à coordenação do concurso.

6.3 Da realização da 3ª fase do concurso:

6.3.1 Serão convocados para a 3ª Fase (TAF), de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.3.2 O TAF, que será realizado em 1 (um) dia, é composto pelas provas abaixo:

6.3.2.1 Teste de resistência aeróbica, teste de força muscular de membros superiores, teste de agilidade e teste de flexão abdominal.

6.3.3 O TAF, cujas provas, índices exigidos e tabela de pontuação constam do Anexo "G" deste edital, será aplicado em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a 3ª fase.

6.3.4 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TAF, cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos, será a nota final da 3ª fase.

6.3.5 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta, conforme Anexo "G".

6.3.6 O candidato que não atingir o índice mínimo de 15 (quinze) pontos em qualquer uma das provas do TAF será considerado inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.3.7 O candidato realizará as provas do TAF na sequência estabelecida no item 6.3.2.1.

6.4 Da realização da 4ª fase do concurso:

6.4.1 A 4ª fase do concurso consistirá em prova prática das especialidades musicais ofertadas no presente certame, em caráter classificatório e eliminatório, sendo aplicada apenas nos candidatos às vagas do quadro de praças especialistas.

6.4.2 Serão convocados para a 4ª fase (prova prática), de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.4.3 A 4ª fase será aplicada em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a 4ª fase.

6.4.4 A metodologia para a prova prática consta do Anexo "F" do edital.

6.4.5 A 4ª fase terá um valor total de 150 (cento e cinquenta) pontos, distribuídos conforme anexo "F" do edital.

7 DOS RECURSOS.

7.1 Caberá interposição de recurso contra os resultados preliminares das fases do concurso, junto à instituição responsável pela respectiva fase.

7.2 Serão rejeitados os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo previsto neste edital.

7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com dia útil do CBMMG ou FUMARC. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

7.4 A tempestividade do recurso feito via correios será verificada pela data de postagem.

7.5 As decisões relativas aos recursos serão publicadas no DOEMG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

7.6 O recurso deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo "E" deste edital e especificado abaixo.

7.6.1 Para a 1ª fase:

a) contra o gabarito e questões da Prova I (devendo ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no DOEMG. No caso de recurso contra questões da Prova I, deverá haver indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG e FUMARC. É recomendada argumentação lógica e consistente, bem como indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão;

b) contra o resultado preliminar da Prova I, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

c) contra o resultado preliminar da Prova II. Nesse caso, para interposição desse recurso, o candidato terá vista à cópia de sua Prova II na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13h às 17h, pessoalmente, durante o período recursal de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

d) contra o resultado preliminar da 1ª Fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

e) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), digitadas;

f) deverá ser encaminhado em envelope fechado, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13h às 17h, pessoalmente ou via SEDEX, postado nas agências dos Correios, endereçado à FUMARC, av. Francisco Sales, nº 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC
Concurso CFSd BM 2014 - Recurso contra 1ª fase
ENDEREÇO

g) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.1.1 Admitir-se-á um único recurso, contra cada questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.2 Para a 2ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 2ª fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), digitadas;

c) deverá ser encaminhado em envelope fechado, pessoalmente ou via SEDEX postado nas agências dos Correios, endereçado à Junta de Seleção do CBMMG, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos e forma abaixo estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

Junta de Seleção do CBMMG
Concurso CFSd BM 2014 - Recurso contra 2ª fase
Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321

d) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.2.1 No caso dos exames de saúde preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da Academia de Bombeiros Militar (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321 (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do exame. Para apresentação das razões recursais, o candidato deverá fazê-lo no mesmo local onde retirou a cópia do laudo/exame, e terá também o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

7.6.2.2 No caso do exame psicológico o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, requerer no setor de psicologia da Academia de Bombeiros Militar (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321 (por meio de requerimento - Anexo "E"), na publicação do resultado do exame, abertura de vista da documentação necessária a interposição do seu recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, com previsão de abertura de vista nos dias subsequentes.

7.6.2.3 O candidato deverá contratar um psicólogo nomeado como assistente, regularmente inscrito no CRP/04, a quem será aberta vista (que será agendada no momento do protocolo do requerimento citado no item anterior) do material referente ao recurso.

7.6.2.4 Na abertura de vista a presença do candidato no atendimento será facultativa.

7.6.2.5 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

7.6.2.6 O psicólogo nomeado pelo candidato terá 3 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar o seu laudo, devendo fazê-lo no setor de psicologia da Academia de Bombeiros Militar.

7.6.2.7 Será esclarecido ao psicólogo nomeado pelo candidato, quando da abertura de vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e razões da contra-indicação.

7.6.2.8 O psicólogo nomeado pelo candidato deverá constar no laudo que apresentar seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço e telefone.

7.6.2.9 Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado pelo candidato deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referente aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado pelo candidato terá acesso ao exame somente na data agendada no prazo de abertura de vista.

7.6.2.10 Não será admitida a nomeação pelo candidato de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, da PMMG ou que tenha prestado serviço na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

7.6.2.11 O recurso interposto será analisado por Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

7.6.2.12 O candidato contra-indicado terá direito à entrevista de devolução referente aos exames psicológicos, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado que determinou o parecer obtido neste exame. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia pelo candidato ou seu procurador (com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência), após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos. A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, sendo meramente informativa e orientadora para o candidato.

7.6.3 Para a 3ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 3ª fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), digitadas;

c) deverá ser encaminhado em envelope fechado, à Adjuntoria de Concursos do CBMMG, situada à rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, das 8 às 12h ou das 14 às 17h30min (nas quartas-feiras o horário será de 8 às 13h), pessoalmente ou via SEDEX, postado nas agências dos Correios, endereçado à Adjuntoria de Concursos do CBMMG, situada à rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

Adjuntoria de Concursos do CBMMG
Concurso CFSd BM 2014 - Recurso contra a 3ª fase
Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321

d) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.3.1 Admitir-se-á um único recurso contra cada prova realizada no TAF pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.4 Para a 4ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 4ª fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), digitadas;

c) deverá ser encaminhado em envelope fechado, pessoalmente ou via SEDEX postado nas agências dos Correios, endereçado à comissão de aplicação de prova do CBMMG, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos e forma abaixo estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

Comissão de aplicação da 4ª fase
Concurso ao CFSd QPE BM 2014 - Recurso contra 4ª fase
Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321

b) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.4.1 O candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar na Banda de Música da Academia de Bombeiros Militar (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situada à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321 (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada do resultado da prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado. Para apresentação das razões recursais, o candidato deverá fazê-lo no mesmo local onde retirou a referida cópia, e terá também o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização deste documento, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

8.1 A classificação final dos aprovados será apurada observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente do somatório das notas finais das 1ª e 3ª fases do concurso no caso das vagas para o quadro de praças combatentes, e do somatório das notas finais das 1ª, 3ª e 4ª fases no caso das vagas ao quadro de praças especialistas, todas conforme o número de vagas constantes do Anexo "D".

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência:

8.2.1 Entre os candidatos às vagas do quadro de praças combatentes:

a) o de maior idade, considerando-se anos, meses e dias;

b) o que obteve maior número de pontos no conteúdo de Matemática da Prova I;

c) o que obteve maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da Prova I;

d) o que obteve maior número de pontos na 3ª fase.

8.2.2 Entre os candidatos às vagas do quadro de praças especialistas:

a) o de maior idade, considerando-se anos, meses e dias;

b) o que obteve maior número de pontos no conteúdo de teoria musical da Prova I;

c) o que obteve maior número de pontos na 4ª fase;

d) o que obteve maior número de pontos na 3ª fase.

9 DA MATRÍCULA.

9.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula:

9.1.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro das vagas previstas.

9.1.2 Apresentar, dentro do prazo previsto, os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

b) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto nº 57.654, de 26 de janeiro de 1.966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar;

c) título de eleitor (original e cópia), juntamente com Certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprobatória da quitação com as obrigações eleitorais;

d) histórico escolar do ensino médio (2º grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou equivalente;

f) Carteira de Identidade (original e cópia);

g) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

h) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado (preenchida no ato da matrícula);

i) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar Estadual (apenas para candidatos militares ou ex-militares estaduais) e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;

j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

k) 2 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas.

9.1.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que será eliminado do concurso se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares.

9.2 Não será admitida matrícula por procuração.

9.3 O militar incluído no CBMMG mediante decisão judicial deverá apresentar a Certidão de Baixa do Serviço Ativo.

9.4 A constatação, após início do CFSd, de qualquer irregularidade documental das certidões e informações exigidas para matrícula, ou em qualquer fase do concurso, implicará na anulação da matrícula e no desligamento do cadete do curso, respeitado o devido processo legal, de tudo dando ciência ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis.

9.5 Em caso de solicitação de cancelamento de matrícula, o convocado deverá fazê-lo pessoalmente na localidade onde apresentou a documentação exigida, respondendo administrativamente e penalmente caso não o faça.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 Somente as provas da 1ª fase serão aplicadas nas localidades indicadas no Anexo "C". As demais fases serão realizadas em Belo Horizonte, em datas e locais previamente divulgados.

10.2 Não haverá segunda chamada para um mesmo candidato, para a realização de provas, testes, exames ou quaisquer tipos de convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, portanto, o candidato convocado e faltoso ou que chegar atrasado estará automaticamente eliminado do concurso.

10.3 Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora dos locais ou horários estabelecidos para sua realização.

10.4 Caso ocorra necessidade da administração do CBMMG, as datas ou ordem de realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação aos candidatos.

10.4.1 Havendo possibilidade, por economia e razoabilidade, a data da matrícula no curso poderá ser antecipada, desde que fique comprovado que não haverá prejuízo para os candidatos quanto às exigências deste certame.

10.5 Recomenda-se ao candidato comparecer aos locais de realização das provas escritas, exames médicos, testes físicos, exames psicológicos e demais convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência.

10.6 Para os exames físicos, recomenda-se ao candidato apresentar-se com vestuário apropriado.

10.7 O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da prova da 1ª fase sem acompanhamento de fiscal e sem ter assinado a lista de presença. Nas demais fases a autorização deverá ser do respectivo coordenador.

10.8 O candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados neste edital será eliminado do concurso.

10.9 O presente concurso terá validade de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da homologação do resultado final.

10.10 Ocorrendo ampliação do número de vagas ou caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguir nas diferentes fases do presente concurso, o CBMMG poderá convocar candidatos excedentes das fases anteriores do concurso, por sexo/região/cargo, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.

10.10.1 Na hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá possuir, à época da matrícula, todas as exigências previstas para ingresso constantes deste edital.

10.11 Da possibilidade de remanejamento de vagas do CFSd do quadro de praças combatentes:

10.11.1 Na hipótese de não existirem candidatos excedentes, para preenchimento de vagas dentro do mesmo sexo, na região, convocar-se-á o candidato melhor classificado excedente geral, independentemente da região.

10.11.2 Na hipótese de não existirem candidatos excedentes de um determinado sexo, aprovados conforme as regras deste edital, e caso existam candidatos do sexo oposto aprovados na condição de excedente, poderá, a critério do Comandante-Geral do CBMMG, ocorrer o preenchimento das vagas por candidatos do sexo oposto, priorizando-se inicialmente os candidatos da mesma região, e, caso não haja naquela região, o candidato melhor classificado excedente geral, independentemente do local de concorrência.

10.12 Na hipótese de não preenchimento de vaga para determinado instrumento do concurso ao CFSd QPE, convocar-se-á o candidato melhor classificado excedente, obedecendo a seguinte relação de prioridade de instrumento:

Prioridade de convocação
   

Instrumento


   

Clarinete


   

Flauta


   

Sax Alto


   

Fagote


   

Oboé


   

Trompete


   

Trombone


   

Tuba


   

Bombardino

10ª
   

Percussão

11ª
   

Trompa

10.13 Todos os resultados serão divulgados na Internet através dos endereços eletrônicos www. fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e publicados no DOEMG.

10.14 As leis, decretos e normas internas do CBMMG que regem o concurso, principalmente a Resolução Conjunta nº 4073/10, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG (que integram o presente edital), estarão à disposição do candidato para consulta nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

10.15 O Bombeiro Militar está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, quanto à disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções, empregos públicos e demais aspectos.

10.16 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações referentes a este concurso, disponíveis nos endereços eletrônicos www. fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e as publicações no DOEMG.

10.17 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado na Diretoria de Recursos Humanos do CBMMG.

10.18 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos organizadores.

10.19 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos e convocações, relativas a este concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG e FUMARC nos endereços eletrônicos e no DOEMG.

10.20 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador da fase, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.21 A aprovação no concurso não gera direito à inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa e organizacional de ministrar o curso de formação.

10.22 O candidato militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua Unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, que é candidato ao concurso.

10.23 As despesas de transporte, estadia, alimentação e outras decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, incluindo os militares do CBMMG.

10.24 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, aplicação, correção de prova ou análise de recursos para o presente concurso, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

10.25 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou ao concurso em pauta.

10.26 O cargo de Bombeiro Militar é regido por estatuto próprio, podendo o formando ser alocado em qualquer município do Estado de Minas Gerais, conforme a necessidade e interesse do Comando da Corporação, não se atrelando, em princípio, a vaga ao município de inscrição do candidato.

10.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos do CBMMG.

11 ANEXOS.

Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo "A" - Calendário de atividades.

Anexo "B" - Locais para obtenção de informações adicionais sobre o concurso.

Anexo "C" - Localidades para realização das provas da 1ª fase do concurso.

Anexo "D" - Distribuição das vagas.

Anexo "E" - Modelo de requerimento de recurso/formulário de recurso.

Anexo "F" - Conteúdo programático e bibliografia para a Prova I e Prova II/Metodologia para a 4ª fase - Músico.

Anexo "G" - Tabela e critérios para aplicação do TAF.

Anexo "H" - Modelos de declarações para isenção de taxa de inscrição.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2012.

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "A"

VAGAS - CFSD QUADRO DE ESPECIALISTAS

INSTRUMENTO *
   

VAGAS

Flauta
   

03

Clarinete
   

05

Sax Alto
   

02

Fagote
   

01

Oboé
   

01

Trompa
   

03

Trompete **
   

04

Trombone
   

04

Bombardino
   

01

Tuba
   

02

Percussão ***
   

04

SOMA
   

30

ANEXO "B"

LOCAIS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CONCURSO
Cidades    Unidades    Endereço
Belo Horizonte    1º Batalhão de Bombeiros Militar - BBM    R. Piauí, 1815, Funcionários.
Contagem    2º BBM    Av. João César de Oliveira, 3.744, Eldorado.
Belo Horizonte    3º BBM    Av. Antônio Carlos, 4.013, São Francisco.
Juiz de Fora    4º BBM    Av. Brasil, 3405, Centro.
Uberlândia    5º BBM    Av. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada.
G. Valadares    6º BBM    R. São Paulo, 1047, Centro
Montes Claros    7º BBM    R. Pires de Albuquerque, 200, Centro
Uberaba    8º BBM    R. 13 de Maio, 74, Centro.
Varginha    9º BBM    R. Antônio Pádua Amâncio, 145, Industrial JK.
Divinópolis    10º BBM    Av. JK, 2122, Bom Pastor.

ANEXO "C"

LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª FASE DO CONCURSO
CIDADES
Belo Horizonte    Montes Claros
Juiz de Fora    Uberaba
Uberlândia    Varginha
Governador Valadares    Divinópolis

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "D"

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

VAGAS - CFSD QUADRO DE COMBATENTES
LOCAL DE FORMAÇÃO     REGIÃO PARA INSCRIÇÃO    LOCAL DE DESTINO/ VAGAS     TOTAL - LOCAL DE FORMAÇÃO
DESTINO    BATALHÃO SEDE     M
A
S
C    F
E
M    TOTAL REGIÃO
Belo Horizonte     01    RMBH     -    243    27    270     425
02    Congonhas *     4º BBM     32    03    35
Viçosa *
03    Nova União    3º BBM     27    03    30
Sabará
Caeté *
04    Ponte Nova     6º BBM     81    09    90
Ipatinga
João Monlevade *
Uberlândia     05    Uberlândia    5º BBM     32    03     35     70
06    Paracatu *     5º BBM     31    04     35
Patos de Minas
Governador Valadares     07    Governador Valadares     6º BBM     32    03    35    35
Montes Claros    08    Januária     7º BBM     31    04     35     35
Salinas *
Taiobeiras *
Uberaba     09    Uberaba     8º BBM     31     04     35    35
Varginha     10    Varginha     9º BBM     90    10    100    100
Oliveira *
Três Pontas *
Lavras
Divinópolis     11    Divinópolis     10º BBM     63    07     70     70
SOMA     -    -         693     77    -    770

Observações:

1. Os candidatos devem observar os locais de formação (cidade onde o candidato cursará o CFSd), que podem ser distintos da região de concorrência.

1.1 Cidades marcadas com (*) terão frações do CBMMG com possibilidade de serem criadas.

1.1 Após a formatura no curso, os militares serão transferidos para uma das cidades da região de concorrência disponíveis, observando-se o efetivo previsto para a cidade e a classificação obtida pelo militar no CFSd.

VAGAS - CFSD QUADRO DE ESPECIALISTAS
INSTRUMENTO *    VAGAS
Flauta    03
Clarinete    05
Sax Alto    02
Fagote    01
Oboé    01
Trompa    03
Trompete **    04
Trombone    04
Bombardino    01
Tuba    02
Percussão ***    04
SOMA    30

* O militar deve ser capaz de executar todos os instrumentos da família do instrumento escolhido no concurso.
** Trompete: o militar executante deste instrumento exercerá também, em caso de necessidade da administração bombeiro militar, a função de corneteiro.
*** Percussão: o militar executará os instrumentos de percussão inerentes à banda de música marcial e sinfônica.

Os militares especialistas serão lotados na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "E"

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO/FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO CFSd BM 14 - EDITAL Nº. 12/12

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (CAPA DO RECURSO)

Nome _______________________________________________________________________

CPF __________________________ Identidade _________________ Inscrição nº: __________

Endereço:_____________________________________________________________________

Telefone _________________ Cidade onde realizou a prova: ____________________________

____________________,_____ de ___________ de ________.

___________________________________
Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO:

2.1 Prova objetiva de conhecimentos:

(_) do gabarito oficial da matéria de ________________________________, questão nº _________

(_) outros (especificar) _____________________________________________________________

2.2 Prova de redação:

(_) Resultado da prova (_) Desenvolvimento da prova

2.3 Demais Fases:

(_) Requerimento de recurso/laudo

(_) Recurso Exames de saúde:

(_) preliminares

(_) complementares

(_) Teste de Avaliação Física

(_) Exame psicológico

(_) Outros: _______________

3. ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão, prova, teste ou exame em que solicitar revisão.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

- A Identificação do candidato (item 1) deverá ser feita em uma folha separada da Solicitação e da Argumentação lógica e consistente do candidato (itens 2 e 3).

ATENÇÃO! A inobservância de quaisquer das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "F"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA PARA PROVA I E PROVA II

METODOLOGIA PARA A 4ª FASE - MÚSICO

- LÍNGUA PORTUGUESA

Prova I - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

I - Compreensão e interpretação de textos dissertativos.

II - Conhecimentos linguísticos - norma culta:

Ortografia / acentuação; classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, empregos; formação de palavras; estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos; concordância verbal; concordância nominal; regência verbal; regência nominal; sinais de pontuação: emprego; crase: emprego de sinal indicativo.

III - A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de comunicação.

Prova II - REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Além da leitura, a prova avaliará, especialmente, as habilidades de produção textual. A redação avaliará as habilidades de organização e exposição de ideias, bem como a correção gramatical. O texto elaborado pelo candidato deverá apresentar as seguintes características: pertinência e relevância dos argumentos; estruturação lógica e coerente das ideias; expressão clara e concisa; propriedade vocabular; uso adequado dos mecanismos de coesão; adequada paragrafação.

- MATEMÁTICA

Linguagem dos conjuntos

Representações de um conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos.

Números reais

O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número, potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos.

Unidades de medidas

Comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade. Conversão de medidas.

Proporcionalidade

Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e compostos.

Cálculo algébrico

Operações com expressões algébricas, identidades algébricas. Polinômios de coeficientes reais: operações, raízes, teorema do resto.

Equações e inequações

Equações do 1º e 2º graus, relação entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e 2º graus, desigualdades produto e quociente, interpretação geométrica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus, interpretação geométrica.

Funções

Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano cartesiano. Composição de funções, função modular, funções inversas, funções polinomiais. Estudo das funções do 1º e 2º graus. Funções crescentes e decrescentes, máximos e mínimos de uma função. Função exponencial e função logaritmo: propriedades fundamentais de expoentes e logaritmos, operações. Gráficos. Equações e inequações envolvendo expoentes e logaritmos.

Matrizes e sistemas

Matrizes e determinantes até a 4ª ordem, propriedades e operações. Resolução e discussão de sistemas lineares.

Geometria analítica plana

Distância entre dois pontos no plano e entre um ponto e uma reta. Condições de paralelismo e perpendicularismo de retas no plano. Estudo da reta e da circunferência.

Geometria plana

Elementos primitivos, segmento, semirreta, semiplano e ângulo. Retas perpendiculares e paralelas. Teorema de Tales. Triângulos-congruência e semelhança. Quadriláteros. Polígonos. Circunferência e disco. Relações métricas no triângulo e na circunferência. Perímetro e área das principais figuras planas.

Geometria espacial

Conceitos básicos. Posições relativas de retas e planos no espaço. Área lateral e volume do prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.

Trigonometria

Medida de um arco, o grau e o radiano, relação entre arcos e ângulos. O seno, o cosseno e a tangente de um ângulo. Fórmulas para a adição e subtração de arcos. Lei dos senos e lei dos cossenos. Identidades trigonométricas básicas, equações trigonométricas simples. As funções seno, cosseno, tangente e seus gráficos. Relações trigonométricas no triângulo retângulo.

Sequências numéricas

Sequências. Progressões aritméticas e geométricas. Noção de limite de uma sequência. Soma dos termos de uma progressão geométrica infinita.

Análise combinatória e probabilidade

O princípio fundamental da contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. Binômio de Newton. Incerteza e probabilidade, conceitos básicos, probabilidade condicional e eventos independentes, probabilidade da união de eventos.

Tratamento da informação

População estatística, amostras, frequência absoluta e relativa. Distribuição de frequências com dados agrupados, polígono de frequência, médias (aritmética e ponderada), mediana e moda. Leitura, construção e interpretação de gráficos de barras, de setores e de segmentos.

Números complexos

Definições, representação e operações na forma algébrica.

Problemas envolvendo raciocínio lógico.

- FÍSICA

MECÂNICA: Potência de dez - Ordem de grandeza. Algarismos significativos - precisão de uma medida. Grandezas escalares e vetoriais - operações elementares. Aceleração - Movimento retilíneo uniformemente variado - Movimentos retilíneo uniforme da partícula e Circular uniforme. Composição de forças - 1ª lei de Newton - equilíbrio de uma partícula - peso de um corpo - força de atrito. Composição de velocidade - independência de movimentos - Movimento de um projétil. Equilíbrio dos fluídos - Densidade - Pressão - Pressão atmosférica - Princípio de Arquimedes. Força e aceleração - Massa - 2ª lei de Newton. Forças de ação e reação - 3ª lei de Newton. Trabalho de uma força constante - Potência. Energia potencial gravitacional e elástica - conservação da energia mecânica. Quantidade de movimento linear de uma partícula (conservação); Gravitação - Leis de Kepler e Lei de Newton.

TERMODINÂMICA: Temperatura - Escalas termométricas - Dilatação (sólido/líquido). Gases ideais - Transformações isotérmica, isobárica, isovolumétrica e adiabática. Equivalente mecânico da caloria - calor específico - energia interna. 1ª Lei da termodinâmica. Mudanças de fase. 2ª Lei da termodinâmica - transformação de energia térmica em outras formas de energia.

VIBRAÇÕES E ONDAS: Movimento harmônico simples. Ondas elásticas: propagação - superposição - reflexão e refração - noções sobre a interferência, difração e ressonância. Som.

ÓTICA: Propagação e reflexão da luz - espelhos planos e esféricos de pequena abertura; Refração da luz - dispersão e espectros - lentes esféricas, delgadas e instrumentos óticos; Ondas luminosas - reflexão e refração da luz sob o ponto de vista ondulatório - interferência e difração.

ELETRICIDADE: Carga elétrica - Lei de Coulomb. Campo elétrico - campo de cargas pontuais - campo de uma carga esférica - movimento de uma carga em um campo uniforme. Corrente elétrica, diferença de potencial, resistência elétrica. Lei de Ohm - Efeito Joule. Associação de resistências em série e em paralelo. Geradores de corrente contínua: força eletromotriz e resistência interna - circuitos elétricos; Experiência de Oersted - Campo magnético de uma carga em movimento - indução magnética. Força exercida por um campo magnético sobre uma carga elétrica e sobre condutor retilíneo. Força eletromotriz induzida - Lei de Faraday - Lei de Lenz - Ondas eletromagnéticas.

FÍSICA MODERNA: Quantização de energia - efeito fotoelétrico. A estrutura do átomo: experiência de espalhamento de Rutherford - espectros atômicos; O núcleo atômico - Radioatividade - Reações nucleares.

- QUÍMICA

PROPRIEDADES DOS MATERIAIS

1. Estados físicos e mudanças de estado. Variações de energia e do estado de agregação das partículas.

2. Temperatura termodinâmica e energia cinética média das partículas.

3. Propriedades dos materiais: cor, aspecto, cheiro e sabor; temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade.

4. Substâncias e critérios de pureza.

5. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação.

ESTRUTURA ATÔMICA DA MATÉRIA - CONSTITUIÇÃO DOS ÁTOMOS

1. Modelo atômico de Dalton: descrição e aplicações.

2. Modelo atômico de Thomson: natureza elétrica da matéria e existência do elétron.

3. Modelo atômico de Rutherford e núcleo atômico.

4. Prótons, nêutrons e elétrons. Número atômico e número de massa.

5. Modelo atômico de Bohr: aspectos qualitativos. Configurações eletrônicas por níveis de energia.

PERIODICIDADE QUÍMICA

1. Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples, estequiometrias e natureza ácido-básica de óxidos.

2. Critério básico da classificação periódica moderna. Configurações eletrônicas e elétrons de valência.

3. Grupos e períodos. Elétrons de valência, número de oxidação e localização dos elementos.

4. Símbolos de elementos mais comuns.

5. Periodicidade das propriedades atômicas: raio atômico, energia de ionização.

Quanto a este item, espera-se que os candidatos saibam interpretar tendências gerais de variação das propriedades macroscópicas e microscópicas em termos do efeito da carga nuclear e da distância média entre elétrons de valência e núcleo.

LIGAÇÕES QUÍMICAS E INTERAÇÕES INTERMOLECULARES

1. Propriedades macroscópicas de substâncias sólidas, líquidas e gasosas e de soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares.

2. Energia em processos de formação ou rompimento de ligações químicas e interações intermoleculares.

3. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas.

4. Polaridade das moléculas. Reconhecimento dos efeitos da polaridade de ligação e da geometria na polaridade das moléculas e a influência desta na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição das substâncias.

REAÇÕES QUÍMICAS E ESTEQUIOMETRIA

1. Reação química: conceito e evidências experimentais.

2. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns.

3. Oxidação e redução: conceito, balanceamento, identificação e representação de semirreações.

4. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos.

5. Aplicações das leis de conservação da massa, das proporções definidas, do princípio de Avogadro e do conceito de volume molar de um gás. Cálculos estequiométricos.

SOLUÇÕES LÍQUIDAS

1. Soluções e solubilidade. O efeito da temperatura na solubilidade. Soluções saturadas.

2. O processo de dissolução: interações soluto/solvente; efeitos térmicos.

3. Eletrólitos e soluções eletrolíticas.

4. Concentração de soluções: em g/L, em mol/L e em percentuais. Cálculos.

5. Propriedades coligativas. Relações qualitativas entre a concentração de soluções de solutos não-voláteis e as propriedades: pressão de vapor, temperatura de congelação e de ebulição e a pressão osmótica.

TERMOQUÍMICA

1. Calor e temperatura: conceito e diferenciação.

2. Processos que alteram a temperatura das substâncias sem envolver fluxo de calor - trabalho mecânico, trabalho elétrico e absorção de radiação eletromagnética.

3. Efeitos energéticos em reações químicas. Calor de reação e variação de entalpia. Reações exotérmicas e endotérmicas: conceito e representação.

4. A obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a lei de Hess. Cálculos.

5. A produção de energia pela queima de combustíveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente.

CINÉTICA E EQUILÍBRIO QUÍMICO

1. Evidências de ocorrência de reações químicas: a variação de propriedades em função do tempo.

2. Velocidade de uma reação química: conceito e determinação experimental. Reações muito rápidas e muito lentas efeito do contato entre os reagentes, de sua concentração, da temperatura, da pressão na velocidade de reações químicas. Catalisadores e inibidores.

3. Colisões moleculares: frequência e energia. Energia de ativação e estado de transição (complexo ativado): conceitos, construção e interpretação de diagramas.

4. Reações químicas reversíveis. Evidências experimentais para o fenômeno da reversibilidade.

5. Equilíbrio químico: caracterização experimental e natureza dinâmica.

6. A modificação do estado de equilíbrio de um sistema: efeitos provocados pela alteração da concentração dos reagentes, da pressão e da temperatura. O princípio de Lê Chatelier. Aplicações.

ÁCIDOS E BASES

1. Distinção operacional entre ácidos e bases.

2. Ácidos e bases (fortes e fracos) de Arrhenius; reações de neutralização.

3. Produto iônico da água. pH: conceito, escala e usos.

4. Indicadores ácido-base: conceito e utilização.

QUÍMICA ORGÂNICA

1. Conceituação de grupo funcional e reconhecimento por grupos funcionais de: alquenos, alquinos e arenos (hidrocarbonetos aromáticos), alcoóis, fenóis, éteres, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas.

2. Representação de moléculas orgânicas. Carbono tetraédrico, trigonal e digonal e ligações simples e múltiplas. Fórmulas estruturais - de Lewis, de traços, condensadas e de linhas e tridimensionais.

3. Variações na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição de substâncias orgânicas causadas por: aumento da cadeia carbônica, presença de ramificações, introdução de substituintes polares, isomeria constitucional e diastereoisomeriacis/trans.

4. Polímeros: identificação de monômeros, unidades de repetição e polímeros - polietileno, PVC, teflon, poliésteres e poliamidas.

- BIOLOGIA

Processos fundamentais da fisiologia celular: respiração, fotossíntese, síntese protéica e divisão celular - mitose e meiose.

Fisiologia humana: sistema circulatório, sistema excretor, sistema endócrino, sistema nervoso, sistema digestório, sistema respiratório e sistema reprodutor e métodos contraceptivos, DSTs e AIDS.

Diversidade dos seres vivos: características adaptativas dos grandes grupos.

Princípios básicos da hereditariedade - Material genético; composição, estrutura e duplicação do DNA - Código genético e mutação. Funcionamento dos genes; noções de transcrição, tradução - síntese protéica - e regulação. Leis de Mendel. Padrões de herança: autossômica, ligada ao sexo - dominante e recessiva. Grupos sanguineos. Aplicação dos conhecimentos atuais de genética na tecnologia do DNA recombinante - Retrocruzamento Interação Gênica - Herança ligada ao sexo - Mutações - Grupos Sanguíneos.

Evolução da vida - Origem da vida - Explicações sobre a diversidade - Evidências da evolução - A origem das espécies. A conquista dos ambientes terrestres por animais e plantas. A evolução do homem.

Ecologia: Bases do funcionamento dos sistemas ecológicos, fluxo de energia e ciclagem dos materiais. Características dos níveis de organização: população e ecossistemas. O ambiente e as adaptações dos organismos. Condições ambientais e a saúde. A Biosfera comprometida - A extinção das espécies.

- GEOGRAFIA

O espaço natural e econômico: Orientação, Localização, Representação da Terra e Fusos Horários. A Terra: Características e Movimentos; Evolução; Camadas da Terra. A Deriva Continental e a Tectônica de Placas. Rochas: Tipos; Características. Solos: Formação; Conservação. Relevo terrestre e seus agentes. A Atmosfera e sua Dinâmica: Tempo; Clima. As Grandes Paisagens Naturais da Terra. Aspectos Demográficos: Conceitos fundamentais. Aspectos Econômicos Gerais: Comércio; Recursos naturais e extrativismo mineral; Fontes de energia; Indústria; Agricultura. Geografia do Brasil: Regiões Brasileiras: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. Geografia geral: As relações econômicas no mundo moderno: A crise econômica mundial; Os blocos econômicos; A questão da multipolaridade. A globalização. Focos de tensão e conflitos mundiais.

- NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Histórico dos Direitos Humanos. Direitos individuais. Direitos Sociais e Direitos Difusos. Direitos Civis e Políticos. Direitos Fundamentais. Violação de Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal (artigos 1º ao 10). Constituição Estadual: Título II (artigos 4º e 5º), Título IV (artigos 185 a 226). Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1.997, Lei da Tortura. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, Estatuto do Idoso.

- HISTÓRIA

História geral: A Transição do Feudalismo para Capitalismo; A Formação das Monarquias Nacionais; O Expansionismo Marítimo-Comercial Europeu: Navegações portuguesas; Navegações espanholas; Efeitos da expansão européia. A América Pré-Colombiana: O homem americano; As civilizações: Astecas, Maias e Incas. O Renascimento Cultural: Características da cultura renascentista; O renascimento e o humanismo na Itália. A Reforma e a Contra-Reforma: Reforma na Alemanha; A contra-reforma. O Iluminismo: Fisiocracia e liberalismo; Despotismo esclarecido. A Revolução Industrial: Etapas da revolução; Efeitos de revolução. Independência dos Estados Unidos: Pressão inglesa; A Independência. A Revolução Francesa: Sociedade, Economia e Política. A Era Napoleônica: Expansionismo napoleônico; Congresso de Viena. Independência da América Latina: A crise do sistema colonial; Lutas pela Independência na América; Imperialismo; Neocolonialismo; Partilha da África e Ásia. Primeira Guerra Mundial e Revolução Russa. Formação das Alianças; Consequências da guerra; Revolução Russa de 1917; Governo de Lenin e Stalin; Crise e Totalitarismo; Crise de 1929; O avanço do totalitarismo; O Fascismo e o Nazismo. A Segunda Guerra Mundial: Imperialismo; Fases da guerra. A Guerra Fria: Guerra do Vietnã; Guerra da Coreia; Guerra entre Árabes e Judeus. Mudanças nas fronteiras: O fim da União Soviética; A democratização do Leste Europeu; A reunificação da Alemanha. História do Brasil: O mercantilismo e as bases da colonização: O modelo colonizador português; A organização administrativa colonial; A produção açucareira. O Império português em crise e a expansão da conquista colonial: A união Ibérica; O papel da pecuária na expansão territorial; O bandeirantismo. A idade do ouro no Brasil: A corrida do ouro e o povoamento do sudeste; A sociedade mineradora. Apogeu e crise do sistema colonial: A corte portuguesa no Brasil; A Independência do Brasil. Organização do Império Brasileiro: Primeiro Reinado; Organização Sócio-Econômica; Organização Política; Período de Regência; O Segundo Reinado. O advento e a consolidação da República Oligárquica: Propaganda republicana; A consolidação do regime; A Revolução de 1930: fim da República Velha. O Estado Novo. O período entre Ditaduras: A Redemocratização brasileira. O golpe político de 1964: Situação geral do país; Situação econômica pós-64. Redemocratização do país: A Nova República; Diretas Já; Governo Sarney; Governo Collor; Governo Itamar e a eleição de Fernando Henrique Cardoso; A sociedade brasileira na atualidade. A globalização. Focos de tensão e conflitos mundiais.

- TEORIA MUSICAL

1. Acordes;

2. Escala cromática;

3. Escala geral;

4. Enarmônia;

5. História da música;

6. Intervalos;

7. Modos de escala (maior e menor);

8. Série harmônica;

9. Tons vizinhos e afastados;

10. Transposição;

11. Vozes;

12. Ornamentos;

13. Modulação.

Referências Bibliográficas:

a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;

b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;

c) Bennett, Roy. Uma Breve História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986;

d) Bennett, Roy. Elementos Básicos da música, RJ - Jorge Zahar Editora;

e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 52ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2011;

f) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 32ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012.

METODOLOGIA DA PROVA PRÁTICA (4ª FASE) - MÚSICO

O candidato deve executar as peças determinadas neste edital, sendo uma solo, um dobrado e um exercício de método do instrumento escolhido no certame, de primeira vista. O candidato apresenta todas as peças solo sem acompanhamentos, mesmo que as peças os tenham previsto.

O dobrado e o exercício de método, abaixo relacionados, devem ser retirados na sala da Banda de Música da ABM, situada à rua Piauí, nº 1815, Funcionários, Belo Horizonte/MG ou nos sítios eletrônicos ("sites") informados neste edital. As partituras distribuídas serão identificadas com timbre da Corporação.

As partituras não retiradas como acima indicado, que forem de edições e/ou cópias diversas, não eliminam o candidato, mas são de sua responsabilidade, podendo acarretar perda de pontos nos critérios de avaliação devido às possíveis diferenças.

Os candidatos, no dia e hora determinados na convocação, receberão um numero aleatório de ordem para a execução das obras exigidas ou excertos destas.

O candidato poderá levar instrumento próprio para executar a 4ª fase, mas caso não o leve, a organização do concurso disponibilizará instrumento no dia da prova.

Os candidatos ficarão separados dos examinadores por biombos, ou meio físico necessário e suficiente para impedir a identificação visual dos candidatos/examinadores.

A banca examinadora será composta de 5 (cinco) músicos.

As peças serão avaliadas nos seguintes quesitos e com a seguinte pontuação:

- Técnica Instrumental (SO): 30 (trinta) pontos;
- Afinação (AF): 30 (trinta) pontos;
- Musicalidade (MU): 30 (trinta) pontos;
- Interpretação (IN): 30 (trinta) pontos;
- Ritmo (RT): 30 (trinta) pontos.

Cada examinador dará sua nota para cada item a ser avaliado de 0 (zero) a 30 (trinta). A nota final do candidato (NF), na referida prova, será a média da nota final dos jurados (NFJ).

NFJ = SO + AF + MU + IN + RT

Nota final = (NFJ1 + NFJ2 + NFJ3 + NFJ4 + NFJ5) / 5

PEÇAS

Flauta
   

Peça 1: 1º movimento (Allegro) da Sonata em mib maior
Autor/Compositor: J.S. Bach

Peça 2: Ancoras Levantadas
Autor/Compositor: Charles A. Zimmerman

Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca

Clarinete
   

Peça1: Concertino Opus 26 (clarineta e orquestra)
Autor/Compositor: C. M. Von Weber

Peça 2: Florentini Marche (1º Clarinete)
Autor/Compositor: Julius Fucik

Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca

Sax Contralto
   

Peça 1: 1º movimento da Sonatina Sportive
Autor/Compositor: A. Tcherepinnine

Peça 2: Dobrado 182
Autor/Compositor: Antônio Manoel do Espírito Santo

Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca

Fagote
   

Peça 1: 1º movimento da Sonata para Fagote e Piano
Autor/Compositor: P. Hindemith

Peça 2: Florentini Marche
Autor/Compositor: Julius Fucik

Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Oboé    Peça 1: 2º movimento (Allegro) da Sonata em sol menor
Autor/Compositor: G. F. Haendel
Peça 2: Florentini Marche
Autor/Compositor: Julius Fucik
Peça: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Trompa    Peça 1: 1º movimento (Allegro) do Concerto nº 3 em mi bemol maior, K. 447 (Trompa e Orquestra)
Autor/Compositor: Mozart
Peça 2: Canção do expedicionário
Autor/Compositor: Spartaco Rossi
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Trompete    Peça 1: Entrada
Autor/Compositor: Otto Ketting
Peça 2: Dobrado Araribóia
Autor/Compositor: Anacleto de Medeiros
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Bombardino (Eufônio)    Peça 1: Brincando com o bombardino Autor/Compositor: Edmael Santos
Peça 2: Saudades de Minha Terra
Autor/Compositor: Isidoro Castro de Assunção
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Trombone    Peça 1: Concerto para trombone e orquestra
Autor/Compositor: Grondahl
Peça 2: Saudades de Minha Terra
Autor/Compositor: Isidoro Castro de Assunção
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Tuba    Peça 1: Believe me, if all those endearing young charms
Autor/Compositor: Simone Mantia, arr: David Werden e Thomas Bough
Peça 2: Dobrado Tusca
Autor/Compositor: Estevam Moura
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca
Percussão    Peça 1:
Caixa-clara: Bartok - Concerto para Orquestra
Bombo: Stravinsky - A Sagração da Primavera
Pratos: Tchaikovsky - Sinfonia nº 4
Pandeiro: Bizet - Carmen Suíte nº 2 - Danse Bohême
Xilofone: Gershwin - Porgy and Bess
Triângulo: Lizt - Concerto nº 1 para Piano
Glockenspiel: Respighi - Pines of Rome
Vibrafone: Bernstein - West Side Story
Peça 2: Dobrado Tusca
Autor/Compositor: Estevam Moura
Peça 3: Uma lição de primeira vista de método específico do instrumento, escolhida no dia pela banca

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "G"

TABELA E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO TAF

1. Teste de resistência aeróbica - corrida 2.400 metros (sexo masculino e feminino)

1.1 Objetivo:

Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer a distância de 2.400 m, no menor tempo possível, conforme tabela.

1.2 Recursos humanos e materiais

1.2.1 Colaboradores;

1.2.2 Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400 m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, apito e material para anotação de dados e resultados.

1.3 Procedimentos

1.3.1 Serão organizados grupos de avaliados, conforme disponibilidade do terreno ou local de aplicação do teste;

1.3.2 O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o início do teste, (comando "Atenção! Vai! Ou apito"), momento este em que é acionado o cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 2.400 m, sendo então registrado o tempo final do avaliado no teste;

1.3.3 Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número de voltas necessárias para completar o percurso de 2.400 m.

1.4 Importante

1.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste;

1.4.2 Após iniciado o teste recomenda-se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, frequência de passadas durante todo o percurso, evitando-se chegar na última volta com velocidade, e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;

1.4.3 Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço, podendo retornar o esforço no momento que quiser;

1.4.4 Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a prova;

1.4.5 Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardiorrespiratória às condições de normalidade.

1.5 Resultado

Será dado pelo tempo gasto para o avaliado completar o percurso de 2.400 m, sendo o tempo gasto para completar o teste convertido em pontos, conforme tabela.

2. Teste de flexão abdominal (sexo masculino e feminino)

2.1 Objetivo

Medir indiretamente a força dos grupos musculares que compõem o abdômen, através da realização do maior número possível de flexões abdominais no tempo previsto.

2.2 Recursos humanos e materiais

2.2.1 Colaboradores;

2.2.2 Cronômetro com precisão de segundos, materiais para anotação dos resultados.

2.3 Procedimentos

2.3.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º), e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, e se durante o teste o avaliado soltá-las não será contada a flexão realizada nessa condição;

2.3.2 Os pés (dorso) deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste, podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

2.3.3 A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;

2.3.4 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção! Vai!" ou por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!" ou por apito final, com o travamento do cronômetro;

2.3.5 O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento (uma flexão), e se não houver o contato das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será contada;

2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos, que não será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões corretas realizadas nesse tempo;

2.3.7 O teste será aplicado sobre o solo ou superfície plana.

2.4 Importante

2.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste.

2.5 Resultado

Será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo previsto, sendo convertido o número de flexões abdominais em pontos, conforme tabela.

3. Teste de agilidade - shuttle run

3.1 Objetivo

Medir a habilidade de correr com mudança de direção do corpo.

3.2 Recursos materiais

a) Fita adesiva, cronômetro com precisão de até centésimos de segundos e blocos de madeira medindo 5 cm x 5 cm x 10 cm;

b) Materiais para anotação de resultados.

3.3 Procedimentos

3.3.1 Para execução da prova o avaliado iniciará o teste na posição de pé, atrás da linha de partida, e ao ser dado o comando para o início do teste, corre em direção aos blocos (distância de 9,14 metros), apanha o 1º bloco (à escolha do avaliado), retornando à linha de partida, colocando-o atrás desta linha em seguida repete o movimento apanhando o 2º bloco, retornando a linha de partida e colocando-o atrás desta;

3.3.2 Os blocos não podem ser arremessados a distância, devendo ser colocados no solo com uma das mãos; caso haja arremesso do bloco ao solo o teste será interrompido. O teste poderá ser repetido em segunda e última tentativa.

3.3.3 Para o início do teste o avaliador posicionado ao lado do campo de prova de um local que melhor visualize a execução desta, emitirá os seguintes comandos: "Atenção! Vai!" ou comando por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro. O fim do teste será quando o avaliado colocar o 2º bloco no solo, após a linha de chegada, quando ocorrerá o travamento do cronômetro;

3.3.4 Ao iniciar a movimentação em velocidade, sempre que o avaliado atingir a linha oposta deverá ultrapassar essa linha com um dos pés, se não o fizer será desclassificado do teste. São permitidas duas tentativas para realização do teste devendo haver um intervalo de tempo entre estas;

3.3.5 Será registrado o menor tempo em que o avaliado concluir o teste quando ocorrer duas tentativas;

3.3.6 A prova será realizada de forma individual, com um avaliado por vez.

3.4 Importante

3.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste, intensificando alongamentos dos grupos musculares dos membros inferiores.

3.5 Resultado

Será dado pelo menor tempo gasto pelo avaliado para completar o percurso, sendo convertido o tempo registrado em pontos, conforme tabela.

4. Teste de força muscular de membros superiores

4.1 Barra fixa - masculino

4.1.1 Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

4.1.2 Recursos materiais

Barra de ferro ou de madeira, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.1.3 Procedimentos

4.1.3.1 A barra deve ser instalada a uma altura tal, que o avaliado, mantendo-se pendurado, com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

4.1.3.2 A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

4.1.3.3 Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

4.1.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

4.1.4 Importante

4.1.4.1 Os cotovelos deverão estar em extensão total para o início de flexão;

4.1.4.2 É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

4.1.4.3 Não são permitidos movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

4.1.5 Resultado

Será dado pelo número de repetições corretas realizadas, sendo este número convertido em pontos conforme tabela.

4.2 Flexão de braços - feminino

4.2.1 Objetivo

Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

4.2.2 Recursos materiais

4.2.2.1 Solo ou superfície plana;

4.2.2.2 Material para anotação de resultados.

4.2.3 Procedimentos

4.2.3.1 A avaliada se posicionará em seis pontos de apoio de frente para o solo com as mãos apoiadas no solo (ou punhos fechados), braços com cotovelos totalmente estendidos, joelhos (podendo ser utilizada uma proteção) e ponta dos pés apoiadas no solo, tronco totalmente estendido mantendo-se o alinhamento entre os quadris, tronco (dorso) e cabeça;

4.2.3.2 Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, de forma que o tronco deva ir até próximo ao solo sem apoiá-lo voltando à posição inicial, realizando a extensão completa dos cotovelos;

4.2.3.3 Durante a execução dos movimentos de flexão dos braços, o tronco manterá o alinhamento entre quadris e cabeça;

4.2.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, no tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões executadas corretamente;

4.2.3.5 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção! Vai!" ou comando de apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!" ou comando de apito, com o respectivo travamento do cronômetro;

4.2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos (de flexões de braços), que não será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões completas e corretas realizadas nesse tempo.

4.2.4 Importante

4.2.4.1 Recomenda-se à avaliada realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetida ao teste.

4.2.5 Resultado

Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas no tempo previsto, sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos, conforme tabela.

TABELA DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

Barra Fixa
   

Flexão 06 apoios (repetições em 60")
   

Abdominal (repetições em 60")
   

Shutle Run (Tempo em segundos)
   

Resistência aeróbica (corrida de 2400 metros)
   

Pts

Masc
   

Fem
   

Masc
   

Fem
   

Masc/Fem
   

Masc
   

Fem

10
   

31
   

46
   

42
   

Até 09"00
   

Até 08'37"
   

Até 11'50"
   

25

09
   

27 - 30
   

39 - 45
   

37 - 41
   

09"01-09"50
   

08'38" - 09'29"
   

11'51" - 13'01"
   

24

08
   

24 - 26
   

35 - 38
   

33 - 36
   

09"51-10"00
   

09'30" - 10'20"
   

13'02" - 14'12"
   

23

07
   

20 - 23
   

30 - 34
   

28 - 32
   

10"01-10"50
   

10'21" - 11'12"
   

14'13" - 15'23"
   

22

06
   

17 - 19
   

25 - 29
   

24 - 27
   

10"51-11"00
   

11'13" - 12'04"
   

15'24" - 16'34"
   

21

05
   

14 - 16
   

20 - 24
   

19 - 23
   

11"01-11"50
   

12'05" - 12'56"
   

16'35" - 17'10"
   

20

04
   

10 - 13
   

15 - 19
   

15 - 18
   

11"51-12"00
   

12'57" - 13'47"
   

17'11" - 18'21"
   

19

03
   

07 - 09
   

11 - 14
   

10 - 14
   

12"01-12"50
   

13'48" - 14'39"
   

18'22" - 19'32"
   

17

02
   

04 - 06
   

06 - 10
   

06 - 09
   

12"51-13"00
   

14'40" - 15'31"
   

19'33" - 20'43"
   

15

- O TAF possui caráter classificatório e eliminatório.

- A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TAF corresponderá à sua nota nesta fase.

- O candidato que não atingir, no mínimo, 15 (quinze) pontos em cada uma das provas do TAF será eliminado do processo seletivo.

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO "H"

MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.4 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12

Eu _________________________ (nome do candidato) _________________________ portador do RG nº ____________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data _____/_____/_____

________________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12

Eu ________________ (nome do candidato) __________________ portador do RG nº ________e inscrito no CPF sob o nº ______________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data _____/_____/_____

_________________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12

Eu _______________ (nome do candidato) _____________________________ portador do RG nº ___________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data

Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.6 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12

Eu _________ (nome do candidato) ___________ portador do RG nº ______________ e inscrito no CPF sob o nº ______________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd BM - Edital 12/12, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data _____/_____/_____

_________________________
Assinatura

(a) EDSON ALVES FRANCO, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
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