Quando é permitido espionar conversas no Facebook ou MSN e afins

Você pode instalar um programa que espiona o MSN no computador da família? Provavelmente não, mas se você for um pai, você pode sim espionar as conversas do seu filho. Empresas também podem inspecionar as conversas dos funcionários – desde que haja um aviso prévio sobre a prática. Mas nem pense em monitorar seu/sua parceiro(a) ou seus amigos: advogados especializados dizem que isso é ilegal e a prática pode até ser considerada criminosa. Saiba quando você pode e não pode monitorar as conversas de alguém no MSN (e outros comunicadores).

Se você está na conversa, tudo bem

Se você está participando na conversa, pode gravá-la, mesmo sem autorização judicial. Nem é preciso avisar os outros participantes. Esse entendimento já foi inclusive dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou prova lícita a gravação de uma conversa realizada por um dos participantes sem autorização ou aviso aos demais.

Embora alguns telefones celulares bipem durante a gravação de conversa para alertar a outra pessoa de que a conversa está sendo gravada, não há necessidade disso na legislação brasileira. “Foi um acordo firmado entre as empresas fabricantes que colocassem este barulhinho para avisar da gravação. A conversa, no entanto, pode ser gravada sem nenhum problema. O que não pode, segundo ela, é pedir que um terceiro, não relacionado com a conversa, realize a gravação.

Segundo os advogados, a mesma lógica deve valer na internet. Se você está na conversa, tudo bem. Mas e se você não faz parte da conversa? Aí, depende.
 
Empresas podem monitorar, desde que comunicado com antecedência

P
ara que a empresa possa monitorar seus funcionários, deve possuir uma política clara de segurança da informação e colher a assinatura de todos os funcionários, demonstrando que conhecem e concordam com esta política. Caso o funcionário não concorde ou não respeite a política, ele pode ser demitido por justa causa”.

Em outras palavras, o funcionário precisa estar ciente de que está sendo monitorado. De fato, há softwares de monitoramento que funcionam em larga escala para serem usados em empresas. Um deles é o Trevio, desenvolvido pela empresa de segurança gaúcha Interage, que, segundo dados da empresa, monitora cerca de 3 mil PCs e 15 mil usuários.

Também relevante é o vazamento de informações sensíveis, como projetos, negociações e listas de clientes. Exemplo básico grandes projetos de calçados e sandálias sendo enviados a concorrentes.

Os empregados têm cada vez menos expectativa de privacidade no ambiente de trabalho. “A jurisprudência já é pacífica no sentido de consentir o monitoramento, e a grande questão é se há possibilidade de monitorar também as conversas pessoais, não relacionadas com o trabalho.

Pais podem monitorar os filhos menores de idade

Como os pais são responsabilizados pelas ações dos filhos, é obrigação deles saber o que a criança faz na internet. “O pai tem direito de fiscalizar o que o seu filho faz. É até obrigação dele, previsto no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. 

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Pode monitorar o computador da família ou do parceiro?

O monitoramento de pessoas maiores e capazes somente é permitido quando a pessoa monitorada tiver conhecimento desta situação e der anuência para que ela ocorra. Assim, o computador familiar pode ser monitorado, desde que todos os membros da família saibam disso.

Sendo assim, não se pode monitorar o computador da namorada, do marido ou do irmão. Se um computador for de uso exclusivo seu e ninguém mais deveria estar utilizando-o, aí sim você pode monitorá-lo. Mas, se você sabe que outra pessoa possa vir a utilizar o computador, com o seu consentimento, a pessoa deve ser avisada a respeito da existência do monitoramento.

Caso contrário, o juiz provavelmente não aceitará a prova obtida, e o monitoramento terá sido realizado em vão. Ou pior: a pessoa ilegalmente monitorada pode entrar com ação na Justiça para pedir indenização. Para Omar Kaminski, “a regra é a necessidade de autorização judicial”. De acordo com ele, as partes precisam tomar cuidado extra, porque a interceptação de comunicações pode configurar crime previsto no artigo 10 da lei 9.296 de 1996, que possui uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

Fonte: G1


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